A Allianz Trade, gigante do seguro de crédito comercial, fez pesquisa sobre o ritmo das empresas exportadoras nos Estados Unidos, China, Reino Unido, França, Itália e Alemanha. Duas pesquisas foram realizadas – uma antes do início da invasão da Ucrânia e outra depois, envolvendo cerca de 3 mil companhias, para saber como o atual ambiente internacional está afetando os exportadores e sua disposição para fazer negócio.
O levantamento traz um detalhe interessante: a maioria das empresas exportadoras (54%) receberam algum tipo de apoio estatal nos últimos 12 meses. Claro, a China (70%) distorce um pouco os resultados, mas na Itália o apoio beneficiou 60% das pesquisadas. Além disso, dois terços dos entrevistados confirmam que esse apoio, em parte, ajudou seus negócios a sobreviver à crise.
“Embora o pior da pandemia pareça ter ficado para trás, cerca de 50% dos exportadores europeus dizem que o apoio estatal com mais empréstimos garantidos pelo Estado e subsídios diretos ajudaria seus negócios a suportar melhor o impacto da guerra [na Ucrânia]. De fato, mesmo antes do início da guerra, mais de 30% de todas as empresas pesquisadas esperavam apoio estatal para financiar suas atividades em 2022. O apoio financeiro estatal parece ter se tornado um ‘novo normal’ para algumas empresas”, relata a Allianz Trade.
Não pegou
No Brasil, fala-se em leis e normas que “não pegam”. É o caso da portaria publicada pelo Detran-RJ no Diário Oficial em 27 de janeiro que obriga clínicas credenciadas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica passem a aceitar o pagamento em cartão de débito, pix ou transferência bancária. Até então, as clínicas aceitavam somente dinheiro vivo, por algum motivo não conhecido.
O motivo deve ser forte. Apesar do prazo de 30 dias para que a portaria fosse cumprida, os estabelecimentos continuam aceitando apenas grana.
Não vai pegar?
A portaria do Detran-RJ foi reforçada pela Lei 9.623/22, do deputado estadual Luiz Paulo, que ainda inclui “entre as exigências para o credenciamento das clínicas responsáveis pela realização dos exames médicos solicitados pelo órgão, que possuam convênio com ao menos três operadoras de planos de saúde.” A lei foi promulgada em 4 de abril passado.
Não pegou – 2
Embora a Lei 9.787/99 autorize a venda fracionada de remédios, os laboratórios não se interessam pela aplicação, as farmácias fazem cara de paisagem, e a Anvisa colabora com uma norma burocrática. Ao consumidor resta pagar por mais remédios que a quantidade prescrita pelo médico.
Rápidas
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