O presidente da França, François Hollande, anunciou hoje que ampliará a atuação do país no Oriente Médio, reforçando a ajuda ao Iraque, com o objetivo de combater os jihadistas do Estado Islâmico, após o ataque a Nice que deixou 84 mortos.
– O fundamentalismo é nosso inimigo – disse Hollande durante pronunciamento no Palácio do Eliseu.
O governo francês já tem realizado ataques aéreos contra o grupo e dado treinamento para exércitos locais, mas não pensa em enviar tropas para atuar em solo.
– Apesar de a França ter sido alvo do ataque do dia 14 de julho, todo o mundo estava na mira – destacou Hollande, ao acrescentar que 12 pessoas continuam hospitalizadas “entre a vida e a morte”.
Hollande ainda anunciou planos de expandir o contingente militar dentro da própria França nos próximos meses, diante de críticas ao governo por não ter conseguido prevenir o ataque da semana passada, apesar de o estado de emergência ainda estar vigente em todo o país.
Segundo as autoridades, o agressor Mohamed Bouhlel planejou o ataque por meses e agiu com a ajuda de cúmplices. Ele avançou com um caminhão contra a multidão que festejava a Queda da Bastilha, na Promenade des Anglais.
Na última quinta-feira, o Parlamento francês aprovou a prorrogação por seis meses do estado de emergência no país, como havia pedido o presidente.
Presos da Operação Hashtag são transferidos para presídio em Campo Grande
A Polícia Federal anunciou, na manhã de hoje, que os 10 presos na Operação Hashtag, suspeitos de preparar atos terroristas, foram transferidos nesta madrugada para a Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Eles foram presos ontem em 10 estados diferentes.
Eles deverão responder pelos crimes de promoção de organização terrorista e realização de atos preparatórios de terrorismo, ambos previstos na Lei 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo.
A lei diz, no Artigo 2º, que “terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. De acordo com a lei, atos de terror são: “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”.
Segundo a legislação, caso o acusado seja condenado, ele está sujeito a uma pena de 12 anos a 30 anos de prisão, “além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência”.
As investigações da Operação Hashtag, de acordo com a PF, começaram em abril com o acompanhamento de redes sociais pela Divisão Antiterrorismo. Os suspeitos presos participavam de um grupo virtual denominado Defensores da Sharia e planejavam adquirir armamentos para cometer crimes no Brasil e até mesmo no exterior.
Os mandados judiciais que autorizaram a prisão dos 10 suspeitos foram expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba. As prisões e mandados de busca e apreensão e de conduções coercitivas foram cumpridos nos estados do Amazonas, Ceará, da Paraíba, de Goiás, Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Mato Grosso e do Rio Grande do Sul.
Especialistas descartam arbitrariedade – Especialistas em direito ouvidos pela Agência Brasil afirmaram que não há indício de exageros ou de irregularidades na prisão dos 10.
Para o advogado e professor universitário Joanisval Gonçalves, não há, até agora, motivo para falar em arbitrariedade ou ameaça a direitos. Especialista em relações internacionais e segurança pública, Gonçalves destacou que as prisões foram autorizadas pela 14ª Vara Federal de Curitiba (PR) em função dos indícios apresentados pela PF. Os suspeitos vinham sendo monitorados desde abril, principalmente nas redes sociais, incluindo aplicativos de trocas de mensagens. De acordo com a PF, os suspeitos planejavam adquirir armamentos para cometer crimes e mantiveram contato com membros de grupos terroristas de outros países.
– Pelo o que o ministro da Justiça expôs, tudo foi feito de acordo com a lei, com aval do Poder Judiciário, e, pressupõe-se, deveria ter sido feito – disse o advogado à Agência Brasil.
Todos os mandados judiciais foram expedidos com a justificativa de que os investigados promoviam grupos terroristas na internet e defendiam a intolerância racial, de gênero e religiosa, bem como o uso de armas e táticas de guerrilha para provocar o terror social, crime tipificado como terrorismo pela Lei 13.260, que entrou em vigor em março deste ano. Foi a primeira operação policial deflagrada com base na lei de autoria do Poder Executivo, durante o governo da presidente afastada Dilma Rousseff.
Para Gonçalves, as prisões e, principalmente, a deflagração da primeira operação policial com base na Lei 13.260, terão um importante efeito simbólico para inibir semelhantes situações.
– À medida que o país passou a se mostrar para o mundo, tornou-se potencial alvo de ações terroristas. Por isso, essa ação foi importante para assinalar que o Brasil não está alheio à ameaça terrorista. Que temos uma lei e que, quando for preciso, ela será aplicada, com a necessária fiscalização – acrescentou Gonçalves.
Para o advogado André Luis Callegari, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e um dos coordenadores do livro “O Crime de Terrorismo – Reflexões Críticas e Comentários à Lei do Terrorismo”, as poucas informações a respeito do processo – que tramita em segredo de Justiça – impedem uma avaliação categórica sobre a aplicação da Lei 13.260. Mesmo assim, Callegari entende que, a priori, pelo pouco que foi divulgado, as prisões se justificam e estão amparadas pela Lei de Execuções Penais.
– A Lei 13.260 prevê a hipótese em caso de atos preparatórios de terrorismo cometidos com o propósito de provocar terror social ou generalizado. Mas não é a lei antiterrorismo que regula a prisão preventiva, e sim o Código de Processo Penal, que estabelece que essas poderão ser decretadas sempre que for imprescindível à investigação, ao esclarecimento de um crime. Parece ser este o caso – comentou.
Ele disse que, com base nas informações obtidas com a quebra de sigilo de mensagens eletrônicas e dados telefônicos, as autoridades concluíram que o grupo, mesmo que de forma “amadora”, planejava cometer um ato terrorista. Em entrevista coletiva, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, revelou que, além de ter mantido contato com integrantes de um grupo terrorista internacional, os investigados manifestaram intenção de comprar armas, aprender a atirar e treinar artes marciais. Uma mensagem enviada para um site de armas clandestinas no Paraguai seria uma das principais provas contra o grupo.
– A partir do momento em que eles saíram do que é uma apologia ao terrorismo para atos preparatórios, o Governo Federal atuou prontamente – disse o ministro, lembrando que a denúncia de terrorismo é o único caso previsto em lei em que o suspeito pode ser preso preventivamente: “você não pode ser preso por tentativa de homicídio por ter comprado uma arma que deixou em casa, mas pode ser detido por terrorismo se comprou uma arma ou está tentando adquirir uma com a finalidade clara e específica de provocar o terror”.
Em entrevista nesta tarde, o juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba, disse que o que o levou a autorizar as prisões e buscas e apreensões foi a “existência de indícios de que os investigados cometeram, ou o crime de integrar organizações criminosas e promovê-la, ou atos preparatórios para o cometimento de atos terroristas””.
Com informações da Agência Brasil, citando a Ansa