A revisão de benefícios previdenciários concedida por medida provisória em 2007, garante que os aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência tenham suas remunerações corrigidas e atualizadas. Quando são constatadas quaisquer irregularidades no recebimento do benefício, essas são passíveis de revisão de seu valor.
Entretanto, com as recusas de revisão primária por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a renda de quem está inativo, que já é reduzida em relação aos rendimentos de quando inserido no mercado de trabalho, se encontra em defasagem pelos índices de correção da época em que o benefício foi concedido.
Com isso, muitos aposentados estão optando pelo retorno às suas atividades. Primeiro, pelo interesse das empresas – principalmente nos cargos relativos à liderança, em pessoas com mais capacitação e experiência de vida, que normalmente são pessoas mais inspiradoras no ambiente laboral. Além disso, eles têm a oportunidade de complementar renda, que normalmente eleva seu padrão de vida.
De acordo com o advogado Willi Fernandes, especialista em Direito Previdenciário e consultor jurídico do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (Cepaasp), muitas vezes o aposentado ou pensionista não consegue manter sua qualidade de vida apenas com o valor de sua aposentadoria, diante de despesas que a cada dia ficam mais pesadas ao bolso, a exemplo de tratamentos médicos e alimentação.
– Com tantas reduções em suas economias, uma das opções mais seguidas pelos aposentados é a de retornar ao mercado de trabalho para buscar equilibrar as suas finanças. Mas por vezes o trabalhador se esquece de que a revisão de seu benefício pode ser uma saída para melhorar sua renda mensal, para que se busque uma justa aplicação das leis que regem seu benefício – declara o jurista.
A revisão de benefício, mesmo que recente, é um tema importante para o futuro dos aposentados. Para o advogado Willi Fernandes, do Cepaasp, com os comprovados erros do INSS, se fazem necessárias as análises mais aprofundadas dos fatores que incidiram no processo administrativo que concedeu o benefício.
– Para que esta revisão ocorra, é muito importante que o aposentado apresente suas Carteiras de Trabalho, laudos técnicos, além da cópia do processo para que seja feito um levantamento preciso da situação do benefício – aconselha.
Segundo ele,”uma das mais solicitadas é a revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo, o IRSM. Até fevereiro de 1994, os valores das remunerações eram baseados neste Índice. Acontece que, nos benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 a março de 1997, não foram aplicados os cálculos do IRSM, que era mais vantajoso. Esses benefícios então se basearam na URV.”
– Para entender melhor, suponhamos que você tenha se aposentado por tempo de contribuição ou por invalidez após fevereiro de 1994. Portanto, seu benefício não foi calculado de acordo com o IRSM. Isso quer dizer que, ainda que você tenha contribuído com um valor maior que o salário mínimo vigente na época, seu benefício não acompanhou, durante aproximadamente três anos, o aumento dos outros benefícios. Isso, certamente, é um grande prejuízo, além de significar que o benefício recebido por você atualmente pode estar defasado. Porém, independentemente de sua situação, a inflação continua aumentando e o custo de vida sobe constantemente. Isso lhe parece justo? Por motivos é que a revisão da URV é um dos casos mais frequentes da revisão de INSS. Essa revisão pode aumentar o benefício do segurado em até 39,67%, além de possibilitar o recebimento de retroativo.