Aposentadoria: opções para complementar a renda do INSS

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Fila na Previdência Social
Fila na Previdência Social (foto ABr)

Por Gilmara Santos, especial para o Monitor

Se manter ativo ao chegar à terceira idade é um sonho, mas pode se tornar um pesadelo quando o assunto é como manter as despesas depois de se aposentar. Pesquisa realizada pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) mostra que existe um hiato entre as pessoas que estão aposentadas e as que ainda não se aposentaram.

Para 92% dos aposentados, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a principal fonte de sustento. Entretanto, quando questionados de onde virá a renda quando pararem de trabalhar, somente 55% dos não aposentados declaram o INSS como fonte de sustento futuro.

Com o aumento do trabalho informal, que atinge quase 40 milhões de brasileiros, a previdência pública fica cada vez mais distante, ao passo que poucos, apenas 10% dos entrevistados, indicaram que seu sustento virá de aplicações financeiras, e 5% disseram que virá da previdência privada. Para especialistas, as duas modalidades, previdência pública e privada, não deveriam ser pensadas como caminhos opostos. E, em muitos casos, podem funcionar de maneira complementar.

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É importante lembrar que, atualmente, existem cerca de 25,7 milhões de trabalhadores atuando como autônomos, segundo o IBGE. “O profissional autônomo tem direito à aposentadoria do INSS desde que cumpra as regras específicas de tempo de contribuição e idade estabelecida. Além da aposentadoria pelo INSS, uma forma de aumentar a renda mensal na fase de aposentadoria é a contratação de um plano de previdência complementar. Essa opção é extremamente interessante para que não haja dependência exclusiva do sistema público e para quem pretende ter uma renda adicional”, ensina Danilo Carrillo, especialista em previdência privada e seguros da Warren.

Dificilmente teto do INSS é atingido

Para ele, é muito importante ter um planejamento financeiro para não depender exclusivamente do INSS ao se aposentar. “Uma das maneiras mais eficientes para se preparar para esse momento é a contratação de um plano de previdência complementar para cobrir o possível ‘hiato’ de renda entre a fase ativa de trabalho e a fase de aposentadoria”, diz. Atualmente, o teto do INSS (o máximo de aposentadoria que uma pessoa pode receber pelo Regime Próprio) é de R$ 7.507,49. No entanto, esse valor dificilmente é atingido em função das regras atuais.

O especialista destaca que optar pela previdência privada não significa deixar de contribuir com o INSS. “Ao recolher as contribuições para o INSS, o segurado fica coberto para situações inesperadas como invalidez e morte. Além disso, pode garantir o benefício de aposentadoria de acordo com as regras em vigor”, comenta.

“O plano de benefícios da Previdência Social conta com benefícios de contingência tanto ao próprio segurado quanto aos seus dependentes. Atualmente, os segurados possuem acesso a aposentadorias por idade ou tempo de contribuição (sendo este último caso restrito aos filiados ao sistema até novembro de 2019), auxílios por incapacidade laboral de caráter temporário ou permanente a depender da gravidade do caso e auxílio-acidente. Já os dependentes do segurado têm direito a pensão por morte ou auxílio-reclusão, caso o segurado venha a falecer ou se encontre sob cárcere”, elenca o advogado previdenciário Carlos Eduardo, do escritório Fonseca Brasil.

Os planos de previdência complementar, por sua vez, podem garantir o pagamento de um benefício ao próprio participante do plano (coberturas por sobrevivência ou de invalidez) ou aos seus beneficiários (coberturas de morte).

PGBL ou VGBL? Depende da tributação

As principais opções de planos de previdência complementar são o PGBL e o VGBL. Os planos possuem o mesmo objetivo, mas se diferenciam pelos aspectos tributários. A escolha do tipo de plano depende da forma de declaração de Imposto de Renda do investidor.

O PGBL é indicado para quem realiza a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, pois as contribuições para esse tipo de plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, até o limite de 12% da renda bruta anual. Sendo assim, representa uma ótima estratégia para pagar menos IR ou aumentar o valor da restituição. No momento do resgate ou da transformação do saldo em renda mensal, o IR incidirá sobre o saldo total (contribuições + rentabilidade).

O VGBL é indicado para quem declara o IRPF pela tabela simplificada ou para quem já excedeu o limite de 12% de contribuições ao PGBL e pretende complementar a acumulação de saldo em previdência privada. Como as contribuições para esse tipo de plano não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, a grande vantagem fica por conta da tabela regressiva de IR e pelo fato da base de cálculo do IR ser composta apenas pelos rendimentos.

“O regime de tributação é fundamental para maximizar a eficiência do produto. A previdência complementar permite que o cliente escolha como prefere ser tributado. Além da tabela progressiva, que leva em consideração os valores resgatados para definição da alíquota de IR (a mesma tabela aplicada sobre os salários: quanto maior o valor, maior a alíquota), existe a alternativa da tabela regressiva (quanto maior o tempo de permanência, menor a alíquota) que é altamente recomendada para gerar eficiência tributária de longo prazo”, ressalta Carrillo, da Warren.

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