Após a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovar o projeto de lei que simplifica a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual e cancela as multas aplicadas pelo descumprimento de normas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, os contribuintes paulistas terão transações tributárias facilitadas. De autoria do governador, a proposta foi aprovada por unanimidade, com 64 votos favoráveis.
Desde a aprovação da Transação Tributária Federal em 2020, Lei 13.988/2020, os contribuintes aguardam a regulamentação da matéria por Estados e Municípios. De maneira inovadora, o Estado de São Paulo avança com a aprovação do Projeto de Lei 1.245/2023.
Conhecido como “Transaciona São Paulo”, o PL tem redação extremamente similar à legislação federal e os contribuintes do Estado poderão ter descontos de até 70% da dívida, pagamento em até 145 vezes e, muito importante, amortização parcial da dívida com créditos acumulados de ICMS.
A expectativa do Governo é que se arrecade, aproximadamente, R$ 700 milhões com a medida. Se o sucesso da Transação Fiscal Federal for sugestão do futuro para os contribuintes paulistas, tudo indica que diversos acordos deverão ser firmados nos próximos anos.
Com a aprovação da norma pelo Estado de São Paulo, espera-se uma enxurrada de novas aprovações pelos demais estados da Federação e Municípios.
Vale lembrar que, no caso de empresas em recuperação judicial, a aprovação da nova norma trará, muito provavelmente, a exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais para prosseguimento dos processos de recuperação.
É o que se percebe no posicionamento mais recente dos Tribunais, inclusive do STJ, que ratificou de maneira unânime a necessidade de que um grupo de empresas em processo de recuperação judicial demonstre sua regularidade fiscal, sob o risco de suspensão do processo (RESP nº 2.053.240).
É importante, portanto, que grandes devedores estaduais, especialmente os em processo de insolvência, busquem elaborar um plano adequado de amortização de suas dívidas.
Barbara Pommê Gama, sócia do Dalazen, Pessoa & Bresciani. Formada pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP), Barbara é especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e Pós-graduada em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo (USP/ESALQ). Atualmente, cursa MBA em Contabilidade e Finanças na Queen Mary University of London.