Aprovado tratamento tributário especial para gás natural no Rio

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Usinas e tanques de armazenamento de gás natural (Foto: divulgação)
Usinas e tanques de armazenamento de gás natural (Foto: divulgação)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3.995/21, de autoria do Poder Executivo, que estabelece um tratamento tributário especial nas operações internas com gás natural destinadas às empresas ou consórcios que implementarem novos projetos de usinas de geração de energia elétrica no Estado do Rio.

A medida vale exclusivamente para os leilões de energia realizados no ano de 2021 e produzirá efeitos até 2032. A proposta segue para o governador em exercício, Cláudio Castro. O lançamento do ICMS nas operações internas com gás natural será postergado para o momento em que sair a energia elétrica do estabelecimento industrializador.

A norma ainda dispensa o pagamento do ICMS quando a energia for destinada a outro estado. Este tratamento especial de tributação acontece devido a convênios que permitem os estados a adotarem a prática da colagem – que é utilizar os mesmos benefícios fiscais já vigentes nos estados vizinhos, com o objetivo de não haver guerra fiscal. Neste caso, o Estado do Rio está aderindo a termos do Decreto Paulista 45.490/00.

A proposta vale somente para as empresas que venham a implementar novas usinas no Rio – conforme previsto na Lei 9.214/21, aprovada pela Alerj para tornar o estado mais atrativo para as empresas que participarem dos próximos leilões do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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O Poder Executivo deverá publicar anualmente a relação das empresas beneficiadas pela norma, o valor total que as empresas deixaram de recolher de ICMS, a geração de novos postos de empregos diretos ou indiretos e o incremento na arrecadação tributária decorrente dos benefícios concedidos.

As empresas que aderirem a este regime tributário deverão investir, no mínimo, 2% do custo variável relativo ao gás natural em projetos de geração de energia elétrica com fontes renováveis de baixo impacto ambiental ou em projetos de conservação de energia em prédios públicos, em estudos sobre energias renováveis ou ainda em projetos ambientais para novos empreendimentos no Estado do Rio.

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