Arcabouço autoriza contingenciamento de até 25% da despesa discricionária orçada

266
Fernando Haddad
Fernando Haddad (Foto: Gov.br)

O aumento das despesas públicas em 2024 não pode ser menor que 0,6% em termos reais, mesmo que haja contingenciamentos durante a execução orçamentária. A afirmação é do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), feita nesta sexta-feira.

De acordo com o ministro, os contingenciamentos devem respeitar o fator mínimo de correção para as despesas de um ano para outro: 0,6% acima da inflação. Assim sendo, o ministério prevê que os cortes somente poderiam chegar a algo entre R$ 22 bilhões e R$ 23 bilhões − o que na prática pode aumentar o risco de déficit fiscal em 2024.

– Não mudou nada. O marco fiscal que foi aprovado e que foi comemorado internacionalmente como uma inovação do Brasil estabelece que o dispêndio público do ano seguinte não pode ser inferior a 0,6% em termos reais, nem superior a 2,5% em termos reais. Essa é uma espécie de canal por onde o dispêndio público vai andar”, explica Haddad.

“O crescimento real dos limites da despesa primária, nos casos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, não será inferior a 0,6% a.a. (seis décimos por cento ao ano) nem superior a 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano)”. É o que cita o parágrafo 1º do artigo 5º do arcabouço fiscal (Lei Complementar [LC] 200/23).

Espaço Publicitáriocnseg

“Não há dúvida de que a banda de 0,6% a 2,5% é para o limite de despesa”. O comentário é de Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos.

De acordo com o economista, as notícias veiculadas nesta sexta-feira, revelam que o governo pretende submeter as possibilidades de contingenciamento de gastos, em 2024, “à regra do dispositivo acima. Isto é, levaria em conta o piso de 0,6% como se fosse uma regra aplicável à própria despesa, e não ao seu limite, que é orçamentário. É compreensível que se pretenda negociar um volume de contingenciamento aceito pela ala vencida no debate da alteração da meta fiscal. Isso poderia reforçar o quadro de (provável) acionamento de gatilhos da LC 200/23, quando necessário, no caso de entrega de um resultado primário pior do que o limite inferior de -0,25% do PIB (meta fiscal zero)”.

Salto explica que, contudo, o problema dessa arriscada estratégia é introjetar nas possibilidades de gastos um volume muito alto de despesas discricionárias.

– Para ser claro: se o corte ficar em R$ 25 bilhões, e não puder chegar ao máximo de R$ 52,7 bilhões (25% da dotação orçamentária proposta, conforme regra do arcabouço) ou a um volume próximo a esse, então um risco fiscal poderá se materializar.

De acordo com o economista, na verdade, no caso de um primário pior do que o limite inferior da meta fiscal zero e despesas discricionárias com margem para corte não exercida, as projeções de primário poderiam piorar. “Ocorre que todos incorporaríamos nas estimativas uma despesa sistematicamente maior, motivada pela própria limitação ao corte de discricionárias”, frisa.

Entretanto, segundo Salto, o governo pode estar implicitamente apostando no chamado empoçamento de gastos. Com uma despesa de R$ 196,9 bilhões (R$ 211,9 menos R$ 25 bilhões), em 2024 (23% superior à esperada pela Warren Rena para 2023), a gordura seria tal que, provavelmente, repetiria, em 2024, o quadro de 2023, com um empoçamento (gasto autorizado não realizado) de algo como R$ 24 bilhões. “Melhor seria aplicar ipsis literis o que diz a regra da LC 200. Isso evitaria ruídos desnecessários e, mais importante, afastaria o risco fiscal acima descrito”.

Arcabouço fiscal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em agosto desse ano, o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23), novo regime para as contas da União que substituiu o teto de gastos públicos.

Arcabouço fiscal (Foto: Lula Marques/ABr)

As novas regras mantém as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Segundo o governo, o novo regime fiscal é mais flexível, o que permite “acomodar choques econômicos, mas sem comprometer a consistência do Orçamento no médio e longo prazo”.

Ainda segundo o governo, “o propósito do novo regramento é garantir a responsabilidade social, pilar da Constituição Federal de 1988, e a responsabilidade fiscal, de forma a possibilitar o financiamento adequado das políticas públicas”.

De acordo com o governo, na regra do teto dos gastos anterior, “os investimentos acabavam sendo contingenciados em prol de gastos correntes, prejudicando o crescimento da economia e a geração de empregos”. Com a nova regra fiscal, a ideia do governo é zerar o déficit fiscal já em 2024 e passar a ter superávit em 2025, informa o site da Presidência da República.

O texto do novo regime fiscal prevê sanções de cumprimento obrigatório para o governo se não for atingida a meta de resultado primário do ano anterior, a ser fixada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Com informações da Infomoney e da Agência Câmara

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui