As diferentes formas de educação ambiental

1896

Em continuidade à coluna passada, vamos explorar um pouco mais sobre a educação ambiental, já que é um assunto bem amplo e importante para a sociedade. A educação ambiental tem o objetivo de conscientizar a todos que o ser humano é parte do meio ambiente, mudando a visão passada de que o homem sempre foi o centro de tudo e esquecendo-se da natureza, da qual é parte integrante. A lei de educação ambiental tem como primeira referência a forma de educação formal, mas o legislador também nos apresenta os critérios da educação ambiental não formal, que seriam as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e a sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

O legislador, por sua vez, bem esclarece em seu artigo 13 que se entende por educação ambiental não formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e a sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. Inclusive o poder público em níveis estadual, federal e municipal deve incentivar, conforme o paragrafo único do artigo 13 da lei 9795 de 27 de abril de 1999:

I – A difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de formações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

II – A ampla participação da escola, da universidade e de organizações não governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não formal;

Espaço Publicitáriocnseg

III – A participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não governamentais.

A educação não formal é exercida em diversos espaços da vida social, pelas mais variadas entidades e profissionais em contato com outros atores sociais no espaço público ou privado (Leonardi, 1999), ou simplesmente aquele processo que se destina à comunidade como um todo (Leite &Mininni-Medina, 2001). Para Brandão (2002), a educação é popular, enfrentando a distribuição desigual de saberes, incorpora um saber como ferramenta de libertação nas mãos do povo, e deve ser desenvolvida no interior das práticas sociais e políticas e pode ter quatro diferentes sentidos: 1) educação da comunidade primitiva anterior à divisão social do saber; 2) educação do ensino público; 3) educação das classes populares e 4) educação da sociedade igualitária.

Os desafios na educação não formal baseiam-se em se encontrar um bordão pedagógico firme, que articule as diferentes ações educacionais, é grande o risco do autoritarismo sem direção. A educação ambiental no ensino formal é especificada e desenvolvida nos currículos das instituições públicas e privadas vinculadas aos sistemas federais, estaduais e municipais de ensino. A educação ambiental no ensino formal não está incorporada como uma disciplina de currículos, mas em uma perspectiva de inter, multi e transdisciplinaridade, vinculada ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, humanismo, participação e desenvolvimento de atitudes individuais e coletivas que considerem a interdependência entre os meios naturais, sociais, econômicos e culturais, em um enfoque de valorização da sustentabilidade atual e futura.

De acordo com os fundamentos da educação ambiental e da PNEA, a educação ambiental deve ser abordada de forma interdisciplinar, abrangendo todas as áreas do conhecimento, não devendo se restringir a uma disciplina específica no currículo. Aquele que pratica a educação ambiental no âmbito de ensino é conhecido como educador ambiental e não precisa ser necessariamente um professor, por ser uma área interdisciplinar pode estar presente nos espaços formais e não formais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui