Conversamos sobre as resoluções CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 175 e 181 com Romeu Amaral, sócio-fundador da Amaral Lewandowski Advogados e professor no Insper. As resoluções em questão tratam de fundos de investimento e entrarão em vigor no próximo dia 2 de outubro.
Considerando a proximidade do início da vigência das resoluções CVM 175 e 181, na sua avaliação, quais são os principais pontos que serão tratados por elas?
Uma grande novidade é a criação das classes de cotas e um regime próprio para cada uma delas. Antigamente, as classes de cotas eram tratadas dentro de um fundo como se fosse, vamos dizer assim, um ambiente único. Agora, as classes de cotas podem ter tratamentos específicos, como contabilidade e auditoria externa separadas. Existem classes de cotas que poderão ser tratadas de maneira quase que autônoma em relação a outras classes do mesmo fundo.
Essa novidade vai mudar um pouco o mercado, até com a separação do patrimônio do fundo, que, até então, era único. Pegando o exemplo de um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), ainda que ele tivesse cotas subordinadas e cotas seniores, o seu patrimônio era único. No caso de um fundo com classe de cotas, o patrimônio de uma classe não se comunica com a outra. No exterior, alguns países já adotam esse tipo de estrutura até para proteger o cotista.
Outra questão é que é possível ter fundos exclusivos que não são exclusivos. Por exemplo, um mesmo fundo pode ter uma classe de cota exclusiva para um cotista e outra classe de cota exclusiva para outro cotista.
Outro ponto a se destacar é que há uma flexibilidade maior nas regras para que os fundos possam fazer investimentos em ativos no exterior. Hoje, um fundo de investimento em ações pode investir parte dos seus recursos no exterior. Em breve, esse fundo terá a possibilidade de investir 100% dos seus recursos no exterior. Isso pode ser uma vantagem para os investidores, pois não seria mais necessário ter estruturas no exterior para fazer isso, já que esse tipo de investimento poderia ser feito através de fundos localizados no Brasil
Com relação à Resolução 181, nós temos a possibilidade dos FIPs (Fundo de Investimento em Participações) investirem em contratos conversíveis em valores mobiliários. No passado, os FIPs poderiam adquirir ações ou cotas de sociedades limitadas como startups, mas não poderiam adquirir mútuos conversíveis em cotas, que é um instrumento superutilizado nessa indústria.
O que levou a CVM a elaborar essas resoluções?
Antes da Resolução 175, nós tínhamos diversas instruções normativas que regulavam diversos tipos de fundos de investimento. Cada espécie de fundo, como FIPS e FIDCs, tinha a sua norma específica. Como todas essas instruções tinham regras mais gerais e regras mais específicas, a CVM notou que facilitaria muito a vida do mercado se ela consolidasse as regras gerais em uma única resolução. Dessa forma, a CVM soltou as regras gerais aplicáveis aos fundos na Resolução 175, enquanto as normas específicas vieram com a Resolução 181. Além disso, a Resolução 181 também fez ajustes pontuais na Resolução 175.
Isso porque, como havia muitas normas, toda vez que a CVM precisava alterar uma questão que fosse aplicável a todos os fundos, ela tinha que fazer ajustes em todas as instruções normativas aplicáveis aos fundos. Agora, fica muito mais fácil, pois quando for necessário fazer um ajuste pontual, ele será feito na Resolução 175 com aplicação para todos os fundos.
Outra questão que motivou essa mudança é que, anteriormente, não havia no nosso sistema normativo regras específicas para fundos. Eles tinham as normas da CVM, mas não tinham uma lei que tratasse deles. Apesar de a Lei 6385/76 fazer referência a cotas de fundos de investimento, ela não tinha um regime jurídico dos fundos. Isso veio com uma alteração no Código Civil, que introduziu regras específicas para eles, o que obrigou a CVM a alterar as normas dos fundos de investimento de forma a adequá-las às regras inseridas no Código Civil. Em razão disso, a CVM aproveitou para consolidar as normas.
De uma forma geral, quais deveriam ser os próximos pontos a serem analisados pela CVM?
A CVM fez um trabalho hercúleo de consolidação das normas e de elaboração dos diversos anexos, sendo que ela já informou ao mercado que está trabalhando no anexo dos Fiagros (Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais). Os próximos desafios da CVM serão a conclusão dos anexos. Com o mercado testando as novas regras, teremos eventuais ajustes à Resolução 175.
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