Assembleias de acionistas poderão ter votação a distância

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As mudanças só entram em vigor em 2 de janeiro de 2025, mas as assembleias de acionistas terão um novo formato permitindo votos também a distância. A Resolução CVM 204, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), traz inovações e altera a Resolução CVM 81. Nos próximos sete meses será para adaptação de sistemas. A norma foi editada nesta terça-feira (4) pela CVM.

Para a autarquia, a reforma promove aprimoramentos nas regras relativas à participação e votação a distância em assembleias de acionistas para tornar o processo mais efetivo e menos oneroso para os participantes. “A Resolução CVM 204 traz modernização para as regras de participação e votação a distância em assembleias de acionistas, refletindo as experiências práticas dos últimos anos e, ao mesmo tempo, as lições disponíveis nos melhores padrões internacionais sobre assembleias, sejam elas digitais, híbridas ou tradicionais”, disse em nota João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

Na opinião dele, a autarquia está ampliando a possibilidade de votação a distância, no mesmo contexto em que está simplificando os mecanismos para que os acionistas possam participar das assembleias, presencialmente ou a distância. “O normativo impulsiona a democratização do Mercado de Capitais, ao promover maior engajamento e empoderamento dos acionistas, lembrando sempre que a adoção de tecnologias em temas relacionados à governança corporativa deve ser feita como uma forma de ampliação de horizontes e, não, uma limitação da extensão com que direitos podem ser exercidos”, ressaltou Nascimento.

“Com as novas regras, buscamos facilitar e ampliar a participação a distância, tornando o processo mais inclusivo e acessível para todos os investidores”, destacou Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

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O que muda:

– Ampliação do boletim: a divulgação do boletim de voto a distância passa a ser obrigatória para todas as assembleias de acionistas (gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias).

– Aperfeiçoamentos no fluxo de transmissão das instruções de voto: dentre as alterações implementadas, são destaques a ampliação da data-limite para envio da instrução de voto pelo acionista (que passa a ser de 4 dias antes da assembleia) e a previsão de que o envio de instruções de voto pode ser feito por meio do depositário central.

– Instalação do Conselho fiscal: pedidos de instalação formulados por meio do boletim de voto a distância ficam sem efeito caso não haja candidatos ao órgão.

– Dispensa da disponibilização do boletim: permissão para a dispensa em caso de baixa adesão dos acionistas à votação a distância.

Consulta pública

As mudanças propostas foram apresentadas ao público por meio da Consulta Pública em 01/23. Em relação à versão que recebeu comentários do público, as principais alterações foram: prazos para apresentação do boletim: 21 dias para assembleias gerais extraordinárias, ressalvados os casos específicos e excepcionais; prazo para reapresentação do boletim pela companhia: até 20 dias para a inclusão de candidatos (conselho de administração e conselho fiscal); inclusão de percentual mínimo para dispensa da disponibilização do boletim; permissão para a dispensa caso a companhia tenha recebido votos correspondentes a ações representativas de menos de 0,5% do capital social; voto múltiplo: previsão de que solicitações enviadas por meio do boletim para adoção de voto múltiplo ficam sem efeito se não houver candidatos além daqueles indicados pela administração ou pelo acionista controlador; mapas de votação: nova sistematização de produção e disponibilização dos mapas de votação; votação em propostas alternativas: exclusão da previsão de que acionistas poderiam, por meio do boletim, acompanhar a deliberação tomada pela maioria dos presentes, em caso de alteração da proposta da administração para um dos itens da pauta da assembleia; regras de participação: exigência da presença do presidente da mesa, do secretário e de ao menos um administrador quando a assembleia for presencial ou híbrida; e sistemas eletrônicos: facilita o uso de sistemas eletrônicos para envio de boletins de voto diretamente à companhia e participação a distância durante a assembleia.

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