Assinatura eletrônica assegura o processo de securitização de títulos financeiros

Como a assinatura eletrônica impulsiona a securitização de títulos financeiros, tornando os investimentos mais seguros e ágeis

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assinatura eletrônica
Assinatura eletrônica

A securitização de títulos de créditos tem ganhado enorme relevância no mercado financeiro. Isso ocorre porque esses ativos permitem que os investidores tenham acesso a uma variedade de produtos com diferentes riscos e retornos. Dentro desse contexto, as plataformas de assinatura eletrônica têm disponibilizado sua tecnologia para desburocratizar e garantir uma experiência mais segura para quem aporta recursos financeiros na modalidade.

Com elas, é possível minimizar a complexidade atrelada à estruturação e cessão desses títulos, o que ajuda o investidor a ter maior clareza e tranquilidade na hora de aplicar seu capital. O primeiro e mais claro objetivo atrelado ao uso da assinatura eletrônica é a velocidade obtida no processo. Se no mundo financeiro a frase “tempo é dinheiro” é um mantra real, esse tipo de serviço soluciona o problema na raiz.

Geralmente, o processo demanda grande tramitação de documentos entre as partes, os quais precisam oferecer validade e força executiva. Graças ao auxílio das plataformas de assinatura eletrônica, as transações passam a ser dinamizadas, uma vez que os documentos podem ser assinados de forma ágil, de qualquer lugar do mundo, a qualquer momento e com validade reconhecida em lei.

Outro ponto é que a tecnologia permite ao usuário gerar e endossar eletronicamente Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), sem a necessidade de e-CPF, gerando, assim, uma trilha de auditoria desde a originação até o término do ciclo de crédito. Nesse caso, a ferramenta atua como um hub, onde os dados desses direitos creditórios passam a ser cadastrados na plataforma.

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Com isso, o investidor ou a corporação é capaz de assegurar que o mesmo direito creditório não seja transacionado pela mesma parte mais de uma vez dentro do mesmo arranjo, garantindo assim uma unicidade do endosso. Além disso, para a formalização dos títulos e da cessão, a gestão de documentos eletrônicos assegura ainda mais a conveniência e segurança aos processos de assinatura relacionados à securitização.

Amparada pela Medida Provisória 2.200-1/2001 e a recente alteração realizada no Código de Processo Civil com a inclusão do parágrafo 4º no art. 784 pela Lei 14.620/2023, os títulos assinados por meio das plataformas de assinatura eletrônica são juridicamente válidos e executáveis. Com uma ampla gama de métodos de autenticação do signatário, como o Pix, biometria, WhatsApp, entre outras, aliados à conformidade legal exigida, essas ferramentas garantem a tranquilidade e transparência para os investidores, minimizando potenciais riscos atrelados ao investimento.

Ou seja, com todos esses pontos expostos, fica claro que a tecnologia se tornou fundamental para os investidores na hora de transacionar a securitização de títulos financeiros. Sem dúvida nenhuma, tais plataformas vieram para dar maior segurança e agilidade na formalização das transações.

Raquel Trindade é Chief Business Officer da Clicksign e possui mais de 25 anos de experiência em sua trajetória profissional.

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