Rio prorroga suspensão das aulas presenciais até dia 20

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As aulas presenciais em escolas públicas e particulares em todo o Estado do Rio de Janeiro permanecem suspensas até o dia 20 próximo, por causa de medidas de distanciamento impostas para combater a propagação de Covid-19. A determinação está em decreto publicado na edição de hoje do Diário Oficial do estado.

O decreto inclui estabelecimentos de Ensino Superior e garante a manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação. A prefeitura do Rio de Janeiro informou que as escolas municipais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental permanecem sem data para o retorno às aulas presenciais.

Em outro decreto, também publicado hoje, o governo do Rio de Janeiro autoriza a retomada antecipada de atividades práticas de cursos da área da saúde, “em instituições privadas de Ensino Superior, em especial Medicina, Enfermagem, Farmácia, Odontologia e Fisioterapia”. O texto determina que, “durante as atividades práticas, fica a cargo de cada instituição de ensino superior, de acordo com o seu plano de retorno, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual – EPI’S – a seus respectivos alunos, bem como a orientação para o seu uso adequado, em conformidade com os protocolos formulados” pela Secretaria de Educação.

O governo também determinou que todas as audiências públicas no âmbito da administração estadual ocorram “de forma exclusivamente virtual, em prestígio aos princípios da continuidade dos serviços da administração e da supremacia do interesse público”.

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Também no Diário Oficial de hoje, foi publicada a lei nº 8.961, que autoriza a “suspensão da cobrança de mensalidades e pacotes contratados por alunos de academias de ginástica e de outras atividades esportivas, durante o período de isolamento social” A decisão pela suspensão cabe ao usuário.

A lei suspende as cobranças feitas por débito automático ou cartão de crédito, além de postergar a data final de utilização dos pacotes adquiridos, sem ônus para o aluno. O usuário poderá decidir, ainda, pelo ressarcimento dos valores pagos durante o período em que o estabelecimento ficar fechado devido à pandemia.

Estão proibidas as multas por quebra de fidelidade aplicadas pelas academias aos consumidores que solicitarem o cancelamento ou mudança de plano, enquanto durar o isolamento social.

Na capital, as academias foram autorizadas a reabrir no dia 2 de julho, com agendamento de horário para os alunos.

No Distrito Federal, a Justiça do Trabalho autorizou o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada. A juíza Adriana Sveiter, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, revogou a liminar concedida no final de julho, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que suspendeu a retomada das aulas, prevista no Decreto 40.939/2020 do governo do DF.

No início de julho, o governo distrital anunciou o cronograma de nova flexibilização das medidas de distanciamento em relação à pandemia do novo coronavírus com a autorização para o retorno das atividades presenciais na rede privada a partir de 27 de julho. Com a decisão desta terça-feira, as medidas do decreto voltam a valer.

Na ação civil pública, o MPT argumentou que o DF está no pico da pandemia e pediu que o cronograma de retorno das aulas presenciais na rede privada fosse semelhante ao da rede pública, previsto para iniciar apenas no final de agosto.

Em comunicado, o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal informou que lamenta a decisão e que está em contato com o MPT para entrarem com recurso no Tribunal Regional do Trabalho, para a suspensão das aulas. “O sindicato mantém o seu posicionamento de que este não é o momento propício para o retorno das aulas presenciais, que, por certo, colocará em risco a saúde e a vida dos trabalhadores da educação, dos alunos e da comunidade escolar”, manifestou a entidade.

 

Com informações da Agência Brasil

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