Atividades agrossilvopastoris

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Como alertamos na última coluna, daremos ensejo ao estudo do agronegócio citando de início, conforme site da Embrapa, numa visão de futuro, a demanda crescente por alimentos, bioenergia e produtos florestais, em contraposição à necessidade de redução de desmatamento e mitigação da emissão de gases de efeito estufa, exige soluções que permitam incentivar o desenvolvimento socioeconômico sem comprometer a sustentabilidade dos recursos naturais. A intensificação do uso da terra em áreas agrícolas e o aumento da eficiência dos sistemas de produção podem contribuir para harmonizar esses interesses.

Diante desse cenário, o sistema de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) torna-se uma alternativa viável de produção para recuperação de áreas alteradas ou degradadas. A integração de árvores com pastagens e ou com lavouras é conceituada como o sistema que integra os componentes lavoura, pecuária e floresta, em rotação, consórcio ou sucessão, na mesma área. Possibilita que o solo seja explorado economicamente durante todo o ano, favorecendo o aumento na oferta de grãos, de carne e de leite a um custo mais baixo, devido ao sinergismo que se cria entre lavoura e pastagem.

Tem como grande objetivo a mudança do sistema de uso da terra, fundamentando-se na integração dos componentes do sistema produtivo, visando atingir patamares cada vez mais elevados de qualidade do produto, qualidade ambiental e competitividade. O sistema se apresenta como uma estratégia para maximizar efeitos desejáveis no ambiente, aliando o aumento da produtividade com a conservação de recursos naturais no processo de intensificação de uso das áreas já desmatadas no Brasil.

Note-se pela exposição que são classificadas quatro modalidades de sistema distintos que seriam os seguintes:

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1 – Integração Lavoura-Pecuária ou Agropastoril: sistema de produção que integra o componente agrícola e pecuário em rotação, consórcio ou sucessão; na mesma área e em um mesmo ano agrícola ou por múltiplos anos.

2 – Integração Pecuária-Floresta ou Silvipastoril: sistema de produção que integra o componente pecuário e florestal, em consórcio.

3 – Integração Lavoura-Floresta ou Silviagrícola: Sistema de produção que integra o componente florestal e agrícola, pela consorciação de espécies arbóreas com cultivos agrícolas (anuais ou perenes).

4 – Integração Lavoura-Pecuária-Floresta ou Agrossilvipastoril: sistema de produção que integra os componentes agrícola, pecuário e florestal em rotação, consórcio ou sucessão, na mesma área.  O componente “lavoura” restringe-se ou não à fase inicial de implantação do componente florestal.

Bem acentua a apresentação do tema realizado pela Embrapa que “os sistemas apresentados abrangem os sistemas agroflorestais (SAFs), que são classificados em: silviagrícola, silvipastoril e agrossilvipastoril, sendo, portanto a ILPF uma estratégia que apresenta classificação mais abrangente. A ILPF busca integrar sistemas de produção de alimentos, fibras, energia e produtos madeireiros e não madeireiros, realizados na mesma área, em cultivo consorciado, em sucessão ou rotação, para otimizar os ciclos biológicos de plantas e animais, insumos e seus respectivos resíduos. Visa, ainda, manutenção e reconstituição da cobertura florestal, a recuperação de áreas degradadas, a adoção de boas práticas agropecuárias (BPA) e aumentar a eficiência com o uso de máquinas, equipamentos e mão de obra, possibilitando, assim, gerar emprego e renda, melhorar as condições sociais no meio rural e reduzir impactos ao meio ambiente.”

Dando ênfase à temática acima abordada, não podemos esquecer que a Lei 12.805, de 29 de abril de 2013, instituiu a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta que alterou a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Podemos destacar como já fizemos em momentos anteriores a esta coluna pontos que consideramos primordiais para a integração Lavoura-Pecuária-Floresta. A lei estabelece entre os principais objetivos: melhorar, de forma sustentável, a produtividade, a qualidade dos produtos e a renda das atividades agropecuárias, por meio da aplicação de sistemas integrados de exploração de lavoura, pecuária e floresta em áreas já desmatadas, como alternativa aos monocultivos tradicionais; mitigar o desmatamento provocado pela conversão de áreas de vegetação nativa em áreas de pastagens ou de lavouras, contribuindo, assim, para a manutenção das áreas de preservação permanente e de reserva legal; promover a recuperação de áreas de pastagens degradadas, por meio de sistemas produtivos sustentáveis, principalmente da Integração Lavoura-Pecuária-Floresta – ILPF;  diversificar a renda do produtor rural e fomentar novos modelos de uso da terra, conjugando a sustentabilidade do agronegócio com a preservação ambiental.

Fácil se traduz a intenção do legislador na integração dos sistemas de produtividade visando melhor aproveitamento da terra como também a exploração comercial de produtos madeireiros e não madeireiros por meio da atividade florestal, estimulo a estes sistemas vai angariar uma grande repercussão como já está começando a acorrer nas atividades agrossilvopastoris.

Desembargador Sidney Hartung Buarque

Mestre em Direito Civil.

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