Desde 4 de maio deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) está aos poucos retomando a sua rotina, apesar da pandemia de coronavírus, e fazendo audiências virtuais no primeiro grau de jurisdição (Varas do Trabalho). Toda a regulamentação do novo formato está contida no Ato Conjunto 6/2020. Veja os cuidados que as partes e os advogados devem ter para o sucesso das suas sessões virtuais:
Quando começa
De acordo com o Ato Conjunto nº 6/2020, as sessões virtuais começaram em 4 de maio de 2020. Não se trata mais de uma faculdade do juiz do trabalho realizar ou não audiências virtuais, mas uma obrigatoriedade.
Presença de advogados
Em tese, partes e advogados não são obrigados a aceitar a realização de suas audiências por meios virtuais. Podem opor-se a esse formato, mas devem apresentar suas justificativas ao juiz da causa. O juiz que conduzirá o processo decidirá se a justificativa para a recusa é justa ou não (art. 5º, §4°). Essa disposição está de acordo com a Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sem computador
Cabe também ao juiz que conduzirá o processo decidir se a recusa da parte ou de seu advogado em participarem das audiências virtuais de primeiro grau por falta de recursos informáticos é justificada ou não.
Instruções
A audiência de instrução é o momento mais crítico e sensível de um processo, trabalhista ou não. É onde o juiz decide as questões incidentais e preside a produção das provas, isto é, colhe os depoimentos pessoais do autor e do réu e faz a inquirição das testemunhas. O art. 6º do Ato Conjunto 6/2020 diz que as audiências devem ser feitas de forma paulatina e recomenda aos juízes a seleção dos processos, adotando, a princípio, a videoconferência para aqueles em que há manifesta intenção de acordo ou que não dependam da produção de provas, em especial os que digam respeito a verbas rescisórias (art. 6º, caput).
Além disso, como se trata de um sistema novo, adotado em caráter de emergência por causa da pandemia, o Ato também exige que a retomada das audiências seja gradual, observando-se a seguinte ordem:
I – a partir de 4 de maio deverão ter prioridade na realização das audiências os processos com pedido de tutela de urgência, que tratem de assuntos relativos à Covid-19 ou que, a pedido das partes ou por determinação do próprio juiz, tenham chances de conciliação.
II – a partir de 11 de maio, processos com tramitação preferencial terão prioridade na designação das pautas.
III – a partir de 18 de maio, terão prioridade também as audiências iniciais.
IV – a partir de 25 de maio, terão prioridade também as audiências unas (a contestação e a produção de provas orais se faz em uma única sessão) e as de instrução.
Videoconferência
As audiências serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência instituída e disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O uso dessa plataforma (chamada Webex Meetings) será possível por meio de acordo de cooperação técnica celebrado com a empresa Cisco Brasil Ltda., sem custos para o Poder Judiciário, e enquanto durar o período especial de trabalho causado pela pandemia do novo coronavírus.
Como acessar a Webex?
O acesso à plataforma Webex se faz por meio de computador (desktop), tablet ou celular. Não é preciso baixar nenhum aplicativo. A parte ou seu advogado receberão convite por e-mail com instruções para o acesso. Basta clicar no link para entrar na reunião, por meio de seu próprio navegador de internet (preferencialmente, Google Chrome e, alternativamente, Mozilla Firefox). O sistema não aceita o uso do Microsoft Internet Explorer, Microsoft Edge ou Apple Safari (fonte: site do CNJ).
Como fazer o cadastro?
A parte ou seu advogado não precisam se cadastrar no sistema, já que apenas os órgãos judiciais precisam criar as salas de audiências. As partes e seus advogados apenas receberão um convite para acessar (fonte: site do CNJ).
Intimação para a audiência
As partes e seus advogados deverão informar nos processos e-mail e telefone celular. Para isso, devem encaminhar essa informação para o e-mail institucional da unidade judiciária (art. 5º, parágrafo 3º). Os advogados que já possuem e-mail cadastrado no PJe receberão o convite por esse endereço, mas devem fornecer o e-mail das partes.
Convite para entrar na sala de videoconferência
O convite para que a parte e seu advogado entrem na sala de audiências será enviado pela vara do trabalho onde o processo tramita, por e-mail ou telefone celular (WhatsApp). É obrigação do advogado manter atualizados no seu cadastro no PJe o endereço de e-mail por meio do qual receberá o convite (art. 4º,§2°; art. 5º, §2°).
Registro dos fatos ocorridos na audiência
Todos os fatos ocorridos em audiência serão registrados em ata ao final da sessão de videoconferência e imediatamente disponibilizados no processo. As sessões telepresenciais podem ser gravadas e armazenadas no sistema PJe-Mídias. Após 20 dias úteis contados da realização das sessões virtuais, as Varas do Trabalho poderão apagar as gravações se não tiver havido depoimentos de partes ou testemunhas, sem prejuízo da redução a termo em ata e sua inserção no sistema PJe.
Publicidade dos atos
Não sendo o caso de processos que correm em segredo de justiça, qualquer audiência telepresencial poderá ser acompanhada por qualquer pessoa, desde que solicite previamente seu cadastro como “espectador”. A solicitação deve ser feita por e-mail para a vara do trabalho, até dois dias úteis antes do início da audiência. O “espectador” não pode interagir com os participantes (art. 4º, §3º).
Mônica Gusmão é professora de Direito Empresarial, do Consumidor e do Trabalho.