O Banco Central confirmou, nesta-sexta-feira, que a partir de 1º de junho, o processo de autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) passa a contar com uma nova exigência: a apresentação de um relatório de asseguração razoável emitido por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Altera a Instrução Normativa BCB nº 704, de 29 de janeiro de 2026, que divulga procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução dos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades corretoras de câmbio, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Com essa mudança, o BC passa a considerar, em sua análise, uma opinião técnica independente sobre os procedimentos adotados pelas empresas para identificar e prevenir operações suspeitas, especialmente aquelas relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 9.613.
“A exigência tem como objetivo aumentar a segurança das decisões nos processos de autorização, ao mesmo tempo em que reforça o alinhamento do país às práticas e aos padrões internacionais de combate a esses crimes”, destaca o BC. Para a autoridade monetária, a verificação por auditoria independente contribui para maior transparência e confiabilidade nos controles adotados pelas empresas do setor.

















