O início de 2023 trouxe novamente à tona casos de trabalhadores em situações análogas a de escravidão no Rio Grande do Sul e outros estados brasileiros. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), as 1.973 denúncias envolvendo o trabalho de pessoas em condições análogas à de escravidão em 2022 representam o índice mais alto dos últimos 10 anos, além de ser o dobro do número apresentado em 2012, quando 857 denúncias foram registradas.
“O resgate de trabalhadores não envolve só a retirada do local de exploração, mas também o trabalho conjunto para o respeito a seus direitos básicos, tais como o pagamento das verbas rescisórias, a emissão de guia de seguro-desemprego, possibilidade de retorno ao local de origem, com o auxílio de centros de assistência social”, explica Izabela Borges, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Alguns elementos caracterizam a chamada “escravidão contemporânea”, entre eles: trabalho forçado (ato que envolve a limitação do direito de ir e vir), servidão por dívida (quando há um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes de trabalho (quando se nega o respeito à dignidade humana, colocando em risco a saúde e vida do trabalhador); e jornada exaustiva (quando o trabalhador é levado ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Demonstrado qualquer um destes fatores no ambiente de trabalho, o responsável poderá ser condenado na seara criminal, de acordo com art. 149 do Código Penal, que considera crime a redução à condição análoga à de escravidão.
Na esfera trabalhista, as mais importantes punições resultam das Ações Civis Públicas, ajuizadas normalmente pelo Ministério Público do Trabalho, que pleiteiam indenização por danos morais coletivos.
Nos últimos 10 anos, mais de 15 mil pessoas foram resgatadas do trabalho análogo à escravidão no Brasil, também segundo o Ministério Público do Trabalho. As denúncias podem ser feitas pelo portal do Ministério Público do Trabalho e há também um site específico para a ação: https://bit.ly/3Yn1ndr, não sendo necessária a identificação do denunciante. Desde 1995, as fiscalizações e resgates de trabalhadores são realizados pelo GEFM, coordenado por auditores-fiscais do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, entre outras instituições.
Na última quinta-feira, a Vinícola Salton firmou acordo com o MPT para reparar danos causados a trabalhadores e à sociedade, em função de resgate ocorrido nas dependências da empresa Fênix Serviços Administrativos, flagrada mantendo trabalhadores em condições degradantes em um alojamento em Bento Gonçalves. Os termos do acordo, assinado pelas vinícolas Salton, Aurora e Garibaldi, reforçam que as empresas concordaram voluntariamente com o pagamento, sob a forma de indenização, no valor de R$ 7 milhões, a ser rateado pelas empresas. Além de compor o fundo dos trabalhadores resgatados, o valor será revertido a entidades, projetos ou fundos que permitam a reparação dos danos sociais causados, a serem oportunamente indicados pelo Ministério Público do Trabalho.
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