Na última quinta-feira, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou duas iniciativas municipais para ajudar as empresas a manterem seus colaboradores empregados durante o período de restrições de dez dias para o combate à pandemia: Auxílio Empresa Carioca e o Crédito Carioca.
As medidas são uma tentativa desesperada de manter as micro e pequenas empresas funcionando e preservar até 100 mil empregos durante este momento, explica Deolindo Oliveira, membro do Fórum 3C.
O Auxílio Empresa Carioca que ainda tramita na câmara é voltado à micro e pequenas empresas (empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões – LC123/2006) que estão com suas atividades suspensas por dez dias, de acordo com o Decreto nº 48.644.
Após solicitação da inclusão no programa, as empresas terão trinta dias para apresentar a documentação exigida pelo município em ato ainda a definir, que comprovará a manutenção do número de empregados.
Para ter direito ao recebimento, alerta Oliveira, a empresa deve ter suas atividades suspensas pelo Decreto 48.644/21; ter alvará de funcionamento ativo na cidade do Rio de Janeiro; ser micro ou pequena empresa (LC123/2006) em 1/3/2021; desempenhar pelo menos uma das atividades econômicas listadas na Lei; comprometer-se a não reduzir o número de empregados por dois meses. O benefício pago será limitado a cinco empregados por empresa.
A empresa que aderir o Auxílio Empresa Carioca irá receber para ajudar a custear o salário do empregado, até um salário-mínimo por empregado que ganhe, no máximo, três salários-mínimos, a ser pago de forma proporcional ao período de suspensão das atividades empresariais. Segundo a prefeitura, se uma empresa paralisar suas atividades por dez dias e o funcionário ganha três salários-mínimos, a empresa vai receber um salário-mínimo.
Qualquer descumprimento da Lei, haverá exclusão da empresa na participação da iniciativa e obrigação em devolver os recursos repassados pelo município, além de multa correspondente ao dobro do montante total recebido.
As empresas poderão aderir ao programa através de um Termo de Adesão pela pessoa jurídica interessada, a ser regulamentado ainda pelo Poder Executivo.
As atividades que serão contempladas pelo Auxílio Empresa Carioca serão bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres; boates, danceterias, salões de dança e casas de festa; museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários, jardim zoológico; salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres; produção de eventos e serviços de lazer; quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima; demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que não estejam enquadradas como atividades essenciais.
Já o Crédito Carioca é uma linha de financiamento que a Prefeitura vai abrir aos pequenos empresários usando recursos privados, das instituições Sicoob e Estímulo Rio, com o apoio do Sebrae. De início, serão disponibilizados R$ 4 milhões para empresas com faturamento entre R$ 10 mil e R$ 400 mil.
Os recursos virão da iniciativa privada. Inicialmente, será disponibilizada uma verba de R$ 4 milhões, sendo 50% vindo da Sicoob e 50% da Estímulo Rio.
Para realizar a solicitação do crédito, a empresa deverá acessar o site https://www.creditocarioca.com.br/ e fazer a sua inscrição no programa.
Leia também: