B3 cria programa de incentivo para contratos futuros de moedas estrangeiras

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B3 (Foto Divulgação)

A B3 lançará, em 1º de julho, o Programa de Incentivo Financeiro para os Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras (pares em Dólar). É um programa de incentivo financeiro para corretoras. ‘’O objetivo é de desenvolver o potencial de mercado de moedas estrangeiras na B3”, informou a bolsa brasileira.

O programa terá a duração de 12 meses, compreendido no período de 01/07/2025 a 30/06/2026. O programa poderá ser alterado ou encerrado pela B3 antecipadamente, mediante aviso prévio de 30 dias corridos.

O incentivo é válido para os contratos futuros de Euro, Iene Japonês, Dólar Australiano, Yuan Chinês, Dólar Canadense, Franco Suíço, Peso Mexicano, Libra Esterlina, Dólar Neozelandês, Rand SulAfricano, Rublo Russo, Peso Chileno, Coroa Norueguesa, Coroa Sueca, Peso Argentino e Lira Turca.

Este programa é destinado aos participantes de negociação plenos (PNP) e aos participantes de negociação (PN) aqui denominados “corretoras”, que atuarem como instituições intermediárias na negociação dos Contratos Futuros de Moedas estrangeiras durante os períodos de negociação estabelecidos. As corretoras interessadas devem formalmente aderir ao programa, por meio do preenchimento do Termo de Adesão, que deverá ser solicitado pelo e-mail [email protected]. A adesão poderá ser realizada a qualquer momento após o início da vigência do programa.

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Definição do incentivo

Segundo a B3, a definição do valor de incentivo a ser repassado por contrato negociado será condicionada ao atingimento de metas de crescimento de volume de negociação por pessoas físicas. Para cada contrato negociado em cada período de negociação a corretora que atuar como intermediária de negociação (execução) do investidor do referido contrato receberá o incentivo de acordo com a tabela e regras abaixo.

As corretoras receberão no mínimo o valor de US$ 0,10 por contrato negociado por clientes Pessoa Física, desde que cumpram com as regras dos itens 4 e 6 deste Ofício. Para que uma corretora receba o valor de incentivo de uma faixa superior aos US$ 0,10 por contrato, ambas as metas da faixa devem ser atingidas. Se as metas forem atingidas em faixas diferentes, prevalece o menor valor de incentivo entre as duas. Ambas as metas serão avaliadas trimestralmente.

Não serão considerados contratos negociados por instituições financeiras, investidores institucionais, pessoas jurídicas não financeiras, investidores não residentes e investidores que tenham aderido a quaisquer outros programas de incentivo para o Contratos Futuros de Moedas (Pares em Dólar), como o Programa de Formador de Mercado.

A prática de políticas não sustentáveis de atração de clientes não é permitida. Isso inclui, mas não se limita a: aporte de recursos em nome dos investidores, crédito na conta dos investidores ou concessão de rebates de qualquer natureza. Caso identifiquemos uma prática não sustentável de atração de investidores, o participante perderá o direito aos benefícios até o fim da vigência do programa.

Pagamento

O pagamento do incentivo considerará a cotação doa taxa PTAX ((Preço de Transação à Vista) de venda do último dia útil anterior a cada mês de referência. Por exemplo, no 1º período, que abrange os meses de julho, agosto e setembro, será utilizada: a PTAX do último dia útil de junho para o pagamento referente aos contratos negociados em julho; a PTAX do último dia útil de julho para o pagamento referente aos contratos negociados em agosto; a PTAX do último dia útil de agosto para o pagamento referente aos contratos negociados em setembro..

O valor total do incentivo referente ao 1º período será pago no mês de outubro. O participante passará a integrar o programa no período de negociação vigente na data de envio do Termo de Adesão assinado. Os negócios realizados nos períodos de negociação anteriores à adesão do participante não serão considerados na apuração do incentivo.

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