Baía de Guanabara como sujeito de direitos

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Baía de Guanabara (Foto: Tânia Rêgo/ABr)
Baía de Guanabara (Foto: Tânia Rêgo/ABr)

A Baía de Guanabara, nome indígena que significa “seio do mar”, tem uma área de 384km² e a sua bacia hidrográfica compreende cerca de 4.080km² que cobre parcial ou completamente 16 municípios. Em seu redor estão mais de 8 milhões de pessoas, 6 mil indústrias, 2 refinarias, 2 portos e alguns estaleiros, o que a torna um grande sorvedouro de efluentes. Apesar de ser um dos ecossistemas mais exuberantes do Brasil, faltam dados mais transparentes e claros sobre as suas condições ambientais e para a sua proteção.

A Baía de Guanabara é um bem ambiental, dotada de proteção legal e constitucional, cabendo a toda a coletividade e ao poder público (art. 225, caput da CF/88) a sua gestão, que é feita com o auxílio do Comitê de Bacias Hidrográficas.

A questão ecológica que se coloca é que a Baía de Guanabara não pode suportar todas essas atividades que recaem sobre ela, inclusive diferentes modalidades de pesca, sem que sua beleza e vida se ressinta de tanta sobrecarga, especialmente para as futuras gerações.

Um breve sobrevoo já aponta que suas águas se transformaram num caldo verde e poluído, cansado e sem capacidade de gerar ou conservar a vida nela existente. Os peixes e golfinhos dela desaparecem. Diante dessa constante degradação de seu ecossistema, em que pesem os esforços setoriais para a sua recuperação e governança, percebe-se que a Baía de Guanabara, se pudesse expressar seus sentimentos, pediria melhor vontade política e maior eficiência das ações para manter a sua integridade.

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A formulação de um plano com o auxílio do Judiciário para a reestruturação da gestão e governança socioecológica da Lagoa da Conceição em Santa Catarina, que sofre de uma crise ecológica sistêmica, está em debate, assim como na Suprema Corte de Justiça Argentina também está em discussão o direito do Delta do Rio Paraná a um programa estrutural para combater a causa de seus problemas e garantir a sua sobrevivência. São apenas alguns exemplos de que a norma constitucional pode ser interpretada de forma a fornecer proteção mais ampla a bens ambientais ameaçados.

A política de gestão a ser adotada para a proteção desses ecossistemas deve ser estrutural e integrada (cooperação entre todos os atores envolvidos), inclusive com mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com transparência e informação, contando com a participação da coletividade.

A discussão socioecológica sobre a possibilidade de a Baia de Guanabara ser sujeito de direitos é fundamental para uma maior proteção desse precioso bem ambiental, verdadeiro “Espelho do Rio” (v. Cristina Chacel e Custodio Coimbra). De fato, a Baía de Guanabara recepciona a todos e reflete a alegria e beleza do Rio de Janeiro. Apesar de ser patrimônio natural histórico, paisagístico, turístico e cultural, continua ameaçada e perde suas cores a cada dia. Da mesma forma que ela nos acolhe, temos a obrigação de protegê-la e cobrar os resultados de sua gestão. É apenas isso que ela nos pede, com urgência.

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