Banco Central explica regras sobre ativos virtuais

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Banco Central (Foto: Luiz Kessler)
Banco Central (Foto: Luiz Kessler)

O Banco Central divulgou as novas regulamentações para quem investe em ativos virtuais no Brasil e para prestadoras de serviços. Essas empresas passam a estar dentro do perímetro regulatório do BC e sujeitas ao processo de autorização, supervisão e acompanhamento. A estrutura que está sendo criada permitirá a rastreabilidade adequada dos ativos virtuais negociados no país, sendo possível saber quem negociou determinado ativo virtual, por onde ele passou e para onde ele foi. A resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

O BC acredita que isso vai assegurar mais segurança ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). Foram criadas as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs). “O objetivo é trazer mais confiança e proteção ao usuário desses ativos”, reforçou o diretor de regulação do BC, Gilneu Vivan.

Ativos virtuais, como criptomoedas, são representações digitais de valor que podem ser negociadas, transferidas ou utilizadas em transações eletrônicas. Eles existem apenas em formato digital, não têm uma forma física, não são tangíveis (existem apenas em sistemas eletrônicos) e podem ser usados como meio de troca, reserva de valor ou para acessar serviços.

O BC também normatizou quais atividades ou operações com ativos virtuais se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.

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“As normas tratam basicamente da prestação de serviços de ativos virtuais, o processo de autorização para prestar o serviço e como isso será tratado, tanto no mercado de câmbio quanto nas informações relativas a capitais internacionais”, disse Vivan.

Prestação de serviços

A Resolução BCB 520 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais. Define quem poderá prestar esse serviço, a constituição e o funcionamento das SPSAVs. A regulação estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais exigências que já são cobradas de outras instituições integrantes do SFN, tais como: proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades.

Esses serviços poderão ser prestados por algumas das instituições autorizadas a funcionar pelo BC e pelas SPSAVs criadas exclusivamente para essa finalidade. As SPSAVs atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.

A Resolução BCB 519, por sua vez, estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs. A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN, como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários, e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A norma traz ainda regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs.

Câmbio e capitais internacionais

A Resolução BCB 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.

Passam a ser consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais: pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais; transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico; transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observando que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais; e compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

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