Banco pode ser multado se descumprir regras de inspeção de segurança

Valores das multas, que podem ultrapassar R$ 13 mil, deverão ser revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor

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Banco do Brasil (Foto: Valter Campanato/ABr)
Banco do Brasil (Foto: Valter Campanato/ABr)

Os estabelecimentos bancários e comerciais poderão ter que pagar multa de, aproximadamente, R$ 13,6 mil (3 mil Ufir-RJ), caso descumpram a Lei 8.152/18, que dispõe sobre o sistema de revistas de segurança nestes locais. A multa será dobrada em caso de reincidência. A determinação é do Projeto de Lei 755/19, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota hoje, em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo a lei em vigor, a revista dos clientes deve ser feita de forma mecânica, com a utilização de aparelhos como scanners corporais, sendo proibida revistas íntimas. Os valores das multas deverão ser revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). A legislação atual não previa valores de multas, somente vinculava a norma ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A proposta também complementa outras questões da lei atual. Segundo o novo projeto, os agentes de segurança dos bancos poderão, em caso de travamento da porta detectora de metais, solicitar ao usuário que coloque seus pertences metálicos em um recipiente apropriado e visível aos agentes, de forma a permitir a sua passagem pela porta de segurança e ingresso na agência bancária. O acautelamento temporário dos pertences será de responsabilidade dos bancos.

Eventual revista em bolsas, sacolas, mochilas e outros recipientes somente poderá ser procedida de forma visual, sem qualquer contato direto do agente de segurança e com a expressa concordância do usuário, respondendo a instituição bancária pelos eventuais excessos praticados por seus funcionários.

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“O objetivo é dar maior efetividade à Lei 8.152/18, instituindo penalidade pecuniária efetiva para o caso de descumprimento da legislação. A proposta também prevê casos excepcionais que podem ocorrer no dia a dia de uma agência bancária, viabilizando o cumprimento da lei e dos direitos dos cidadãos, sem ferir os requisitos de segurança desta atividade”, declarou Canella.

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