Bancos não terão expediente no feriado do dia 12

Comércio também tem horário especial, já que na segunda, dia 16, é Dia do Comerciário

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Caixa eletrônico (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Caixa eletrônico (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Comércio também tem horário especial, já que na segunda (dia 16) é Dia do Comerciário

As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público no feriado de Nossa Senhora Aparecida, comemorado em 12 de outubro (quinta-feira).

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A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias feriados de âmbito nacional.

Como alternativa, os clientes podem usar os canais digitais e remotos dos bancos, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.

Na sexta-feira, 13, o atendimento ao público nas agências ocorre normalmente.

Tanto no sábado (14) quanto no domingo (dia 15) as áreas de autoatendimento dos bancos estarão disponíveis aos clientes para a realização de transferências e pagamento de contas.

“Atualmente, oito em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e os carnês com vencimento em 12 de outubro poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte ao feriado, ou seja, sexta-feira, 13. Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, aconselha o diretor. Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Já o comércio pode abrir no dia 12. E na segunda-feira, 16, Dia do Comerciário, abrem apenas as que funcionam em estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias, portos e aeroportos.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2024, firmada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro (Sindilojas-Rio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SEC-RJ), em relação ao trabalho nos feriados e domingos, as lojas do Rio, tanto de rua como de shoppings, poderão abrir na quinta e no domingo. Para isso, os estabelecimentos devem ter os Termos de Adesão à CCT que permite o funcionamento do comércio nos feriados e nos domingos, respectivamente.

Já na segunda-feira, 16 de outubro, é Dia do Comerciário, e, por isso, as lojas não abrem. A exceção é apenas para os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49: são os situados em estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias, portos e aeroportos, que podem funcionar também no Dia do Comerciário. Essas lojas precisam ter um Termo de Adesão especial homologado pelos dois sindicatos.
Na sexta-feira e no sábado (13 e 14), o funcionamento do comércio será normal.
Hoje, o procedimento para a abertura das lojas já pode ser feito totalmente on-line. Mas, para facilitar ainda mais a vida dos lojistas, que precisam cumprir esta obrigação, o SindilojasRio e o Sindicato dos Comerciários estão com plantões conjuntos, até esta quarta-feira, 11 de outubro, em suas sedes e, também, no Park Shopping, em Campo Grande, Botafogo Praia Shopping e Shopping Tijuca, e nas delegacias de serviços do SEC-RJ de Madureira e da Barra da Tijuca.

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