O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou que fará diversos aperfeiçoamentos na regulação que trata dos arranjos de pagamentos. O BC publicou nesta segunda-feira a Resolução BCB nº 522, que altera a anterior (nº 150, de 2021). Os regulamentos vigentes dos arranjos continuam válidos até a autorização das alterações de adequação dos novos regulamentos. As novas diretrizes devem ser empregadas em um prazo de cinco meses.
De acordo com a nota divulgada, as alterações normativas são resultado das inúmeras contribuições recebidas na Consulta Pública nº 104, de 2024, e têm como meta aprimorar as estruturas de gerenciamento de riscos nos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
“A norma proposta deixa mais claro que a bandeira de cartão de crédito é responsável, sem exceções, por assegurar o pagamento de todas as transações ao usuário recebedor, inclusive com o uso de recursos próprios caso os mecanismos de proteção que adote sejam insuficientes”, destaca a nota do BC.
“A bandeira será a única responsável pelo monitoramento e gestão de riscos dos participantes do arranjo. Além disso, em caso de insuficiência nos mecanismos de proteção, a bandeira deverá utilizar recursos próprios para garantir o pagamento das transações aos estabelecimentos comerciais”.
Existem dois tipos de arranjos de pagamentos: Abertos – desde que não haja restrições feitas pela bandeira, um cartão de crédito emitido por uma instituição de pagamento pode ser usado em qualquer tipo de estabelecimento comercial: e Fechados – quando um cartão de crédito é emitido por uma empresa (por exemplo supermercados ou outras grandes lojas de varejo) e o cliente só pode usar em compras no emissor ou em empresas parceiras.
As bandeiras de cartões de crédito terão até 180 dias da publicação da Resolução para protocolarem no BCB pedido de autorização de alterações contemplando os ajustes necessários.

















