BC aprova dois casos de uso do Drex propostos pela Associação Brasileira de Bancos

São eles transações com cédula de crédito bancário (CCBt) e crédito colateralizado em títulos públicos

137
Banco Central (Foto: ABr/arquivo)
Banco Central (Foto: ABr/arquivo)

O Banco Central aprovou dois casos de uso propostos pelo consórcio da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para a segunda fase do piloto Drex. São eles transações com cédula de crédito bancário (CCBt) e crédito colateralizado em títulos públicos (Smart Contract para uso de ativos como garantia).

Segundo a presidente da ABBC, Sílvia Scorsato, as diretrizes do Consórcio ABBC estão alinhadas com as do Banco Central na implementação do Drex, dentro da agenda de inovação. O objetivo é ampliar o acesso da população a produtos financeiros com menores custos, além de promover maior concorrência e eficiência no sistema financeiro. “Este grupo está sendo fundamental para ampliar a participação de instituições financeiras no desenvolvimento do Drex, promovendo um ambiente plural. Acreditamos que essa troca de experiências e conhecimentos é essencial para construir um sistema financeiro mais moderno e acessível a todos”, afirma.

O diretor de Inovação e Serviços da ABBC, Euricion Murari, explica que as propostas enviadas pelo Consórcio ABBC seguiram algumas premissas relevantes pela pluralidade das suas Associadas. “Buscamos propostas que fossem aderentes e comuns a todas as nossas instituições financeiras, e que pudessem ter a maior possibilidade de aplicações de acordo com as características individuais de negócio”, diz.

O caso de transações com Cédula de Crédito Bancário (CCBt) envolve a emissão de um token de Cédula de Crédito Bancário (CCB), sua negociação no mercado (por meio de um swap bilateral da CCB tokenizada por determinada quantidade de reais tokenizados) e sua liquidação no vencimento, com a devida compensação financeira.

Espaço Publicitáriocnseg

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) foi escolhida como ativo por ser amplamente negociada no mercado financeiro atualmente, sendo comum nas operações da maioria das instituições.

O outro é o de crédito colateralizado em títulos públicos (Smart Contract para uso de Ativos como Garantia) e engloba o desenvolvimento do smart contract que viabilize o uso de ativos tokenizados como garantia em operações. A ideia é inicialmente trabalhar com Títulos Públicos Federais (TPFs) já utilizados na primeira fase, como garantia em operações.

Neste caso, são enxergadas três principais funções: bloqueio do ativo (os ativos permaneceriam atrelados à carteira do cliente final, mas teriam negociação ou resgate impossibilitados); liberação do ativo (parcial ou total, conforme condições predefinidas quando o ativo foi dado como garantia); e liquidação do ativo (execução da garantia, com transferência do ativo para a carteira da instituição financeira).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui