O Banco Central do Brasil publicou nesta segunda-feira (10) as Resoluções 519 e 520, que definem novas regras para o funcionamento e a autorização de quatro tipos de instituições financeiras: corretoras de câmbio, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e prestadoras de serviços de ativos virtuais — estas últimas conhecidas por intermediar operações com criptomoedas. As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
“Pela primeira vez no Brasil, o mercado de criptoativos será formalmente regulamentado. Isso ajuda a reduzir o risco de práticas ilegais no setor, como fraudes e lavagem de dinheiro, promovendo maior segurança para investidores e consumidores”, diz Fernando Kuyven, sócio do MKR Advogados.
De acordo com o advogado Eduardo Bruzzi, sócio do BBL Advogados e especialista em regulação financeira, as normas publicadas regulamentaram o mercado de ativos virtuais no Brasil, dispondo sobre as principais regras que as entidades que operam no setor precisarão obedecer.
“A Resolução BCB 519/2025 disciplinou o processo de autorização para funcionamento das corretoras de câmbio, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). A Resolução BCB 520/2025, por sua vez, dispõe sobre a constituição e o funcionamento das SPSAVs e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, afirma Bruzzi.
Atividade regulamentada
A partir de agora, diz Bruzzi, a prestação de serviço de ativos virtuais passa a ser uma atividade regulamentada, sob supervisão do Banco Central. Com isso, o ato de prestar serviços de ativos virtuais no Brasil dependerá necessariamente de uma licença prévia de funcionamento do regulador financeiro, com a entidade autorizada devendo cumprir com uma série de normas de conformidade, similar ao que já existe para instituições financeiras.
Para Kuyven, sócio do MKR Advogados, as Resoluções 519 e nº 520 não são meras atualizações. “Elas representam uma profunda reformulação regulatória que visa harmonizar as operações entre as instituições financeiras tradicionais e os novos players inovadores que emergem no cenário digital. O objetivo central é unificar as exigências, criando um arcabouço mais coeso e adaptado às realidades da economia digital. Essa harmonização é crucial para evitar o que no jargão jurídico chamamos de arbitragem regulatória, onde agentes buscam atuar em lacunas normativas para obter vantagens indevidas ou escapar de supervisão. Ao uniformizar as exigências, o Banco Central busca estabelecer um campo de atuação equitativo, onde a concorrência se dê pela qualidade e inovação dos serviços, e não pela fragilidade dos controles”, explica.
“A equiparação das SPSVAs com instituições financeiras tradicionais é uma mensagem do regulador aos players que já atuam no mercado, em clara intenção de selecionar apenas aqueles que tenham o verdadeiro interesse em se adequar aos novos requisitos para operar no setor. Sem dúvidas, a medida é positiva, pois o estabelecimento de maiores índices de conformidade em gerenciamento de riscos, segurança cibernética e principalmente prevenção a fraudes e outros ilícitos como a lavagem de dinheiro, concede maior confiabilidade aos usuários e promove um ambiente mais seguro”, considera o Bruzzi.
Contudo, diz ele, é necessário atentar-se aos desafios de se equilibrar a segurança dos usuários e clientes do setor com a promoção de inovações tecnológicas e competição, uma vez que o estabelecimento de requisitos e obrigações demasiadamente rígidas podem na verdade vir a estimular uma concentração de mercado. “Além do que foi tratado pelas Resoluções 519 e 520, caso os serviços de ativos virtuais se enquadrem dentro dos serviços considerados como espécies de operações de câmbio, as SPSAVs deverão também obter licença para operar dentro do arcabouço regulatório de câmbio, principalmente no que é referente à identificação das contrapartes da operação, conforme disposto pela Resolução BCB nº 521/2025”, conclui Bruzzi.
Mais segurança
Kuyven reforça que a criação de um ambiente mais seguro para operações envolvendo criptoativos é uma necessidade premente. “A confiança é a moeda mais valiosa em qualquer mercado financeiro, e a regulamentação, quando bem elaborada, é um catalisador para essa confiança. Ao alinhar o Brasil a padrões internacionais de segurança cibernética , o Banco Central não apenas protege o mercado interno, mas também posiciona o país como um player confiável no cenário global de ativos virtuais. Isso pode impulsionar o investimento estrangeiro e a adoção dessas tecnologias de forma mais ampla e segura”, diz.
“As exigências administrativas são, de fato, extensas, e o ineditismo das normas exige um esforço significativo de adaptação por parte das instituições. O Banco Central terá um papel fundamental não apenas na fiscalização, mas também na orientação e no amplo debate com o mercado. A clareza na interpretação das regras, a oferta de diretrizes complementares e a disposição para dialogar com os stakeholders serão cruciais para uma transição suave e para garantir que as resoluções atinjam seus objetivos sem sufocar a inovação”, avalia Kuyven.
“Em suma, as Resoluções nº 519 e nº 520 representam um avanço em direção a um mercado mais transparente, seguro e resiliente, onde a promessa da inovação pode ser realizada sem comprometer a integridade e a proteção dos participantes. É um momento de cauteloso otimismo para o futuro digital do nosso sistema financeiro”, finaliza Kuyven.
Por Gilmara Santos, especial para o Monitor

















