BC encaminha ao Congresso relatório sobre efeitos do cadastro positivo

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Edifício-sede do BC (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)
Edifício-sede do BC (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

O Banco Central encaminhou nesta terça-feira ao Congresso Nacional o relatório “Análise dos Efeitos do Cadastro Positivo”. O documento mostra que, de uma forma geral, novos tomadores de crédito com pontuação no Cadastro Positivo tiveram na média uma redução de 10,4% na taxa de juros cobrada no crédito pessoal não consignado, equivalendo a uma queda de 31 pontos percentuais na taxa de juros anual.

Criado em 2011, o Cadastro Positivo é um conjunto de bancos de dados que contém informações de pessoa física ou jurídica relativas a obrigações, vinculadas ou não a operações de crédito, adimplidas pelo cliente (pagamento já foi realizado) ou em andamento (que ainda não venceram).

O relatório aponta que os tomadores que tiveram melhora da pontuação (maiores diferenças entre os escores) a redução chega a 15,9%, equivalendo a uma queda de 40 pontos percentuais na taxa de juros anual.

As empresas gestoras de bancos de dados informaram que a proporção de pessoas físicas que melhoraram sua classificação de risco de crédito com o ingresso no Cadastro Positivo foi superior à proporção que pioraram. Isso sugere a possibilidade de que um maior número de pessoas consiga acesso a crédito a partir desse ingresso.

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Aumento do cadastro

O documento mostra ainda que houve um salto de 15 vezes no número de cadastrados em novembro de 2019, quando foi adotado o regime de opt-out, em que a pessoa passa a ser incluída automaticamente no Cadastro Positivo, mas tendo ainda a liberdade de solicitar ser excluída dele.

O estudo aponta que o processo de implementação do Cadastro Positivo ainda está incompleto, pois a maior parcela das informações utilizadas como base para os modelos que definem as pontuações de crédito é proveniente de instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Ainda faltam as informações de prestadores de serviços continuados como os de eletricidade, gás, água e esgoto. A entrega do relatório ao Congresso atende determinação da Lei Complementar no 166, de 2019.

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