Em pouco mais de dois anos, desde que entraram em vigor as normas que tratam da regulamentação de fintechs de crédito no Brasil, o Banco Central autorizou o funcionamento de 30 delas. São 24 Sociedades de Crédito Direto (SCD) e 6 Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), informou a autoridade monetária. “Em comum entre essas empresas, além da promessa de prestação de serviços diferenciados e a custos mais reduzidos, está a utilização exclusiva de plataforma eletrônica e o uso intensivo e inovador de tecnologia”, explica o BC.
“O BC está observando atentamente a ‘franja competitiva’ do mercado de crédito brasileiro, a fim de estabelecer condições equitativas para segmentos com potencial competitivo diferenciado ou disruptivo, como é o caso das fintechs de crédito”, avaliou Daniel Villano, analista do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central.
A SCD realiza operações de crédito com recursos próprios e está autorizada a prestar serviços adicionais, tais como análise e cobrança de crédito para terceiros, além de emissão de moeda eletrônica e de instrumento pós-pago, a exemplo do cartão de crédito. As SCD podem prestar serviços a outras instituições financeiras e não financeiras, como as já mencionadas análise e cobrança de operações de crédito e a revenda de seguros relacionados com as operações realizadas com seus clientes.
A SEP, por sua vez, possibilita as transações peer-to-peer lending, que é uma transação financeira na qual os recursos recebidos dos credores são direcionados diretamente aos devedores, após negociação ocorrida em plataforma eletrônica. Na SEP, a exposição de um credor a um mesmo devedor está limitada a R$ 15 mil. Essa limitação, todavia, não vale para credores que sejam investidores qualificados, conforme definição da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.