Benefícios fiscais de ICMS: impacto de R$ 35 bi pode ser mitigado

Projeto de lei altera benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL

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Smartphone, site da Receita Federal (foto de Marcello Casal Jr., ABr)
Smartphone, site da Receita Federal (foto de Marcello Casal Jr., ABr)

O Projeto de Lei (PL) 5129/2023, que modifica a forma como as empresas devem utilizar os benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucros Líquidos (CSLL), trará um impacto para as empresas de cerca de R$ 35,2 bilhões.

O cálculo é de Otávio Massa, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, CEO e cofundador da Evoinc. Ele explica que o PL, apresentado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional semana passada, é praticamente uma cópia da Medida Provisória 1185/2023.

A exceção apresentada no PL, que não constava na MP, é que a alteração da subvenção não prejudicará dois benefícios específicos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

É possível reduzir em 70% impacto da alteração nos benefícios fiscais de ICMS

Até agora, os benefícios fiscais de ICMS eram caracterizados como subvenção para investimento. Massa propõe um exercício prático para explicar o impacto.

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“Considere uma usina de açúcar e álcool com uma receita líquida de R$ 2 bilhões. Antes da extinção da subvenção, o lucro desta empresa, antes dos impostos, era de R$ 300 milhões. Graças ao benefício da subvenção, não havia impostos sobre esse lucro. No novo cenário, sem o benefício da subvenção, a empresa enfrenta uma carga tributária de R$ 102 milhões sobre esse lucro (34%). Essa carga tributária adicional acaba consumindo cerca de 1/3 do lucro líquido que a empresa havia apurado anteriormente”, exemplifica o especialista.

otávio massa
Otávio Massa (foto divulgação)

Mas há saída, segundo Massa, para reduzir esses impactos. “Se as empresas se prepararem para 2024, será possível mitigar até 70% deste impacto tributário, por meio de planejamento”, alerta. “Não estamos falando de um milagre ou coisa do tipo, estamos falando de estudo, estratégia, expertise e vasto conhecimento tributário que, somados, podem ajudar a encontrar uma saída lícita fiscal para o setor empresarial”.

Inicialmente, a ideia do governo era que a MP fosse votada ainda este ano, para que o fim da subvenção já começasse em janeiro de 2024. Uma das mudanças, com a apresentação do PL, é que as novas regras passam a valer apenas a partir de abril do ano que vem.

“O que o Governo fez, na verdade o ministro Fernando Haddad, foi negociar com o Arthur Lira um texto base para compor a lei, de tal maneira que o benefício fosse mantido especificamente nessas áreas. Isso porque do jeito que o executivo queria, o legislativo não aprovaria. O projeto, com o texto ajustado, deverá ser apreciado e aprovado pela câmara. É o que tudo indica”, avalia Massa.

Regra anterior não estava em conformidade com a responsabilidade fiscal

Massa explica que as empresas estavam acostumadas a contar com esses incentivos fiscais para projetos de expansão ou para sustentar sua competitividade no mercado nacional e internacional. “A maioria das empresas não fez provisionamentos financeiros para absorver este impacto, foram pegas de surpresa”, salienta.

Otávio Massa explica que a mudança na subvenção foi proposta por considerar que a regra anterior permitia uma distorção tributária, em não conformidade com as normas de responsabilidade fiscal. “A iniciativa do Governo Federal teve como um dos protagonistas o recente julgamento do Tema 1.182 pela primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, embora os setores estejam em busca de decisões judiciais favoráveis, que modifiquem este cenário, dificilmente ele será alterado”.

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