A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) admitiu a viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação apresentado pela Concessionária Autopista Fluminense, na BR-101 que vai da divisa do Rio de Janeiro com Espírito Santo até a Ponte Rio–Niterói.
Segundo a ANTT, a relicitação acontece em “situações nas quais se observa a incapacidade de cumprimento das obrigações contratuais assumidas originalmente. Trata-se, assim, de alternativa ao processo de caducidade, muitas vezes moroso e com longa disputa judicial, com impactos negativos diretos sobre os usuários dos serviços”.
A Agência esclareceu ao Monitor Mercantil que não há penalidades previstas na relicitação: “São duas coisas diferentes, uma é a execução do contrato de concessão que está vigente, e a outra é a relicitação (com base na Lei 13.448). As penalidades não se aplicam ao fato de a concessionária ter pedido a relicitação.” Punições poderão ser aplicadas em casos de descumprimento do contrato de concessão. A ANTT assegura a continuidade da prestação de serviços.
Leia também:
Apenas latifundiário tem facilidade para contratar crédito rural

















