Brasil produz 2,4 milhões de toneladas de lixo eletrônico por ano

País é o quinto no mundo na lista dos que mais geram esse tipo de resíduo; no Rio, projeto na Alerj desburocratiza atividade de catadores de materiais recicláveis

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Lixo eletrônico (Foto: Pixabay)
Lixo eletrônico (Foto: Pixabay)

O Brasil produz 2,4 milhões de toneladas de lixo eletrônico por ano. É o quinto país no mundo na lista dos que mais geram esse tipo de resíduo e está entre os maiores produtores de lixo eletrônico das Américas, na frente de Canadá e México. De acordo com o relatório “Monitor Global de E-lixo” da Organização das Nações Unidas (ONU), a geração mundial de resíduos eletrônicos aumenta cinco vezes mais rápido do que a reciclagem de e-lixo documentada em nível global.

Segundo a pesquisa, foram geradas 62 milhões de toneladas de e-lixo em todo o mundo, em 2022. Menos de um quarto (22,3%) da massa de e-lixo produzida naquele ano foi documentada como tendo sido corretamente coletada e reciclada. De acordo com o relatório, a geração de e-lixo aumenta 2,6 milhões de toneladas por ano, podendo atingir 82 milhões de toneladas até 2030, o que representaria um aumento de 33% em relação ao número de 2022.

No Rio, catadores de materiais recicláveis poderão ser reconhecidos como realizadores de atividades de baixo risco. O objetivo é que estes profissionais não tenham que emitir qualquer ato público de liberação, diminuindo a burocracia. É o que determina o Projeto de Lei 4.296/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira, em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida complementa a Lei 8.953/20, que regulamentou no Estado do Rio a Lei Federal 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. A lei fluminense elencou uma série de atividades que não necessitam de ato público de liberação.

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O projeto de Minc quer incluir a recuperação de materiais – Classificação Nacional das Atividades Econômicas: 3839-4/99 – no rol de atividades estabelecidas pela lei vigente.

A Lei da Liberdade Econômica define como atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica.

“As cooperativas e associações formadas por catadores e catadoras de materiais recicláveis são responsáveis pela maior parte dos materiais que voltam para a cadeia produtiva, especialmente embalagens e resíduos de embalagens, ampliando a vida útil dos aterros sanitários e contribuindo para o meio ambiente e diminuindo o aquecimento global”, explicou Minc.”Essas pessoas físicas de baixa renda precisam de agilidade administrativa para desempenharem sua atividade sem as amarras burocráticas que muitas vezes os condenam à clandestinidade”, concluiu o parlamentar.

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