Brasil realizou 91,56 milhões de trocas de operadora desde 2008

Só o Rio ultrapassa 11,70 milhões trocas de operadoras de telefonia desde a implementação

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Antenas de 5G (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Antenas de 5G (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Desde 2008, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Neste período, 91,56 milhões de transferências foram realizadas.

De acordo com o relatório trimestral da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade administradora da portabilidade numérica, desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 31 de março de 2024, foram efetivadas 22,65 milhões (25%) de migrações por usuários de telefones fixos e 68,91 milhões (75%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.

A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008 e as migrações foram possíveis, em todo o território nacional, em março de 2009.

Considerando apenas o primeiro trimestre de 2024 (janeiro a março), a ABR Telecom apurou que 1,50 milhão de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 336,46 mil (22%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,16 milhão (78%) demandadas por titulares de telefones móveis.

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A portabilidade numérica é realizada entre operadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 73, de 25 de novembro de 1998. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.

A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.

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