Brasil realizou mais de 62 milhões de trocas de operadora em 12 anos

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Há 12 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse período, 62,23 milhões de transferências foram realizadas.

De acordo com o relatório trimestral da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade administradora do serviço no Brasil, desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no país, até o dia 30 de setembro de 2020, foram efetivadas 17,95 milhões (29%) de migrações por usuários de telefones fixos e 44,27 milhões (71%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.

A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no país a partir de setembro de 2008 e as migrações foram possíveis, em todo o território nacional, em março de 2009.

Considerando apenas o terceiro trimestre de 2020 (julho a setembro), a ABR Telecom apurou que 2,22 milhões de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 334,94 mil (15%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,88 milhão (85%) demandadas por titulares de telefones móveis.

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A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.

A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.

Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de operadora, o regulamento da portabilidade numérica orienta informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo; comprovar a titularidade da linha telefônica; informar o número do documento de identidade; informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica; informar o endereço completo do assinante do serviço; informar o código de acesso; e informar o nome da operadora de onde está saindo.

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