Há 15 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse período, 88,55 milhões de transferências foram realizadas. De acordo com o relatório trimestral da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade administradora do serviço no Brasil, desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no país, até o dia 30 de setembro de 2023, foram efetivadas 21,96 milhões (25%) de migrações por usuários de telefones fixos e 66,59 milhões (75%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no país a partir de setembro de 2008.
Considerando apenas o terceiro trimestre de 2023 (julho a setembro), a ABR Telecom apurou que 1,55 milhão trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 298,48 mil (19%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,25 milhão (81%) demandadas por titulares de telefones móveis.
Em todo o Estado do Rio, desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDD 21,22 e 24, os usuários desta área realizaram 11,39 milhões ações de portabilidade numérica. O equivalente a 2,78 milhões (24%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 8,61 milhões (76%) para telefones móveis.
De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelo DDD 21, 22 e 24, o relatório mostra a efetivação de 166,32 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de julho a setembro deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 24,15 mil (15%) transferências e os de móveis, por 142,17 mil (85%).
A portabilidade numérica é realizada entre operadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Nº 73 da Agência Nacional de Telecomunicações, de 25 de novembro de 1998. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
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