O Ministério da Saúde contabiliza mais de 2 milhões de casos de dengue no Brasil em 2024. Do total de 2.010.896 casos prováveis, 682 resultaram em morte – número que pode aumentar, uma vez que há ainda 1.042 óbitos em investigação. De acordo com balanço divulgado pelo ministério, o coeficiente de incidência da doença está em 990,3 casos para cada grupo de 100 mil habitantes.
Com 161.299 casos prováveis, o Distrito Federal é a unidade federativa com maior coeficiente de incidência (5.725,8). Em segundo lugar, está Minas Gerais, com coeficiente de incidência em 3.295; e 676.758 casos prováveis. Na sequência estão Espírito Santo (coeficiente em 1.982,5 e 75.997 casos prováveis; Paraná (coeficiente em 1.653,2 e 189.179 casos prováveis); e Goiás (coeficiente em 1.565,3 e 110.433 casos prováveis).
No Rio de Janeiro, o coeficiente de incidência está em 933,1 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. Lá, já são 149.797 casos prováveis.
A unidade da Federação com maior número de casos prováveis é São Paulo (379.222). O coeficiente registrado no estado, segundo o levantamento, é de 853,7 casos para cada grupo de 100 mil habitantes.
Na quarta-feira, a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, Ethel Maciel, destacou que os três primeiros meses de 2024 registram mais casos graves de dengue do que em todo o ano de 2023, quando foram contabilizados pouco mais de 1,6 milhão de casos. Naquele ano, a doença matou 1.094 pessoas. Há ainda 218 óbitos sob investigação.
“Estamos tendo muito mais casos graves que no ano anterior”, disse, ao lembrar que, até então, na série histórica, 2023 havia sido o ano com maior número de casos graves da doença. “Temos muito mais pessoas chegando grave aos serviços de saúde. Esse é um importante ponto de alerta para nós”, acrescentou a secretária.
Na oportunidade, ela informou que o tempo médio entre o início dos sintomas e a notificação de caso de dengue é de quatro dias. O tempo médio entre o início dos sintomas e a internação também é de quatro dias. Já o tempo médio entre o início dos sintomas e o óbito é de seis dias, enquanto o tempo médio entre o início dos sintomas e os sinais de gravidade é de cinco dias.
“O quarto dia tem sido um alerta de que as pessoas podem agravar. Então, um monitoramento que faça com que essa pessoa volte no quarto dia da doença pode salvar muitas vidas”, destacou Ethel Maciel.
Nas últimas semanas, alguns estados decretaram situação de emergência devido ao aumento de casos de dengue no Brasil e, mesmo com o decreto, os preços de itens indispensáveis para a prevenção e tratamento da doença, como é o caso do repelente de mosquitos, segue encarecido. Em alerta sobre a alta taxação de produtos no país, o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, critica o preço dos repelentes (com carga de 39,47%), defendendo a isenção e defesa dos direitos sociais dos cidadãos na Constituição.
“Nós entendemos que a reforma tributária aprovada poderia ter incluído em seu bojo a imunidade de produtos utilizados para garantir os direitos sociais lá assegurados aos cidadãos, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança e previdência social, proteção à maternidade e infância e a assistência aos desamparados.”
Segundo ele, “infelizmente, a taxação desses itens, como agora o tão necessário repelente faz com que o próprio governo, pela tributação alta, faça com que, pelo alto preço, não possa ser adquirido em grande quantidade pela população mais carente. Com certeza, essa atitude contribui, sobremaneira, para que o Brasil tenha uma das piores qualidades de vida, refletido no nosso baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre todas as nações do mundo”, alerta.
Eloi defende exatamente o artigo 6º, da Constituição Federal de 1988, em que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A indignação do especialista também se dá ao comparar a tributação de itens de menor importância, com uma carga tributária inferior, igual ou pouco maior do que a utilizada para o repelente de mosquito (39,47%). Um exemplo comparativo é a cerveja (42,69%), chocolate (39,61%), serviço de TV por assinatura (24,20%) entre outros valores de mercadorias mais dispensáveis que estão disponíveis na tabela elaborada pelo IBPT.
A tabela do IBPT também revela outros produtos, que neste contexto de epidemia, poderiam ter carga tributária menor ou isenta – por exemplo, os medicamentos de uso humano que sofrem 33,87% de taxas e um mosquiteiro, que é utensílio necessário para distanciamento entre o inseto e a criança, soma 46,23% de impostos.
O cenário de taxações altas também pode refletir diretamente na vida dos brasileiros, como mostra o estudo mais recente do IBPT, sobre o Índice de Retorno ao Bem Estar da Sociedade (IRBES), criado a partir da junção da carga tributária X PIB e do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). No levantamento, o Brasil, com arrecadação alta e péssimo retorno desses valores, se posiciona, mais uma vez, como último em retorno de seus impostos à sociedade, ficando atrás de países da América do Sul, como Uruguai (12º) e Argentina (13º).
“A urgência para acessibilidade nos preços dos repelentes é uma medida de proteção necessária, já que são mais de 1,8 milhão de casos de dengue no Brasil, com números de mortes constantemente aumentando, segundo atualizações do levantamento do Ministério da Saúde”, diz.
O especialista conclui que o Governo Federal, ao tributar itens essenciais para os direitos sociais previstos na Constituição, encarece esses produtos e serviços para a população mais necessitada, impedindo seu acesso.
“Esclarecemos, então, que as autoridades estão dando um tiro no seu próprio pé e auxiliando em inviabilizar os objetivos prometidos constitucionalmente”, finaliza Eloi.
Com informações da Agência Brasil