Ao longo de 2021 foram contratadas 217.934 apólices de seguro rural envolvendo R$ 68,3 bilhões. Ao divulgar nesta segunda-feira o relatório com o resultado consolidado da execução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informou que foram aplicados R$ 1,18 bilhão em subvenção ao prêmio do seguro, valor bem abaixo do que esperava o setor.
Tais apólices foram contratadas pelos produtores rurais em todas as regiões do país e totalizaram cerca de 14 milhões de hectares segurados, para uma área de 63,99 milhões de hectares de lavouras no Brasil.
“Considerando os sucessivos problemas climáticos observados nos últimos anos, cada vez mais severos, o produtor rural não deveria plantar sem a proteção do seguro e as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Apenas nos dois primeiros meses de 2022, as seguradoras já pagaram aos produtores aproximadamente R$ 4,5 bilhões em indenizações, decorrentes principalmente dos sinistros observados nas lavouras de soja e milho verão na região centro-sul. Isso demonstra a importância e efetividade do seguro”, afirmou o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do ministério, Pedro Loyola. Em 2021, o total pago em indenizações pelas seguradoras aos produtores foi de R$ 5,4 bilhões.
O relatório divulgado pelo Ministério da Agricultura traz informações detalhadas sobre a execução do PSR no ano passado, com destaque para as principais atividades. Para 2022, está previsto o orçamento inicial de R$ 990 milhões para o programa.
Como contratar
O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, no Brasil, há cerca 16 seguradoras habilitadas para operar no PSR. O seguro rural é destinado aos produtores, pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de acesso ao crédito rural.
A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo programa.
A partir de 2022, o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40% para todas as culturas e atividades, exceto para a soja, cujo percentual permanece fixo em 20%. A regra vale para qualquer tipo de produto e cobertura, conforme as regras do programa.