Brasileiro pode pagar mais em tributos federais, estaduais e municipais

Em 2024, a arrecadação tributária tenderá a crescer menos, devido à menor expansão na atividade econômica e à inflação mais moderada, destaca ACSP

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Impostos (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Impostos (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

De acordo com as estimativas do Impostômetro, painel instalado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), no centro histórico da capital paulista, os brasileiros enfrentaram uma carga tributária expressiva em 2023.

Os contribuintes destinaram R$ 2 trilhões para a esfera federal, R$ 839,3 bilhões para a esfera estadual e R$ 190 bilhões para a esfera municipal. Esses valores incluem impostos, taxas, contribuições, multas, juros e correção monetária, totalizando o marco inédito de R$ 3,1 trilhões pagos em impostos pelos brasileiros em 2023.

Comparativamente a 2022, os pagamentos de impostos a nível Federal alcançaram a R$ 1,9 trilhão, enquanto os governos estaduais arrecadaram R$ 793,3 bilhões e os municipais R$ 179,7 bilhões, totalizando R$ 2,8 trilhões. Houve, assim, um aumento de 5,8% em termos monetários (sem corrigir pela inflação).

Ulisses Ruiz de Gamboa, economista da ACSP, observa que “esse incremento se deve tanto ao aumento da inflação sobre os preços dos produtos, no contexto de um sistema tributário que taxa fortemente o consumo, como pela maior expansão da atividade econômica”.

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Sobre as projeções para 2024, o economista ressalta que “olhando para a estimativa de 2024, antecipamos um crescimento mais moderado na arrecadação, de aproximadamente 3,0%, devido às perspectivas de uma menor expansão na atividade econômica e de uma inflação mais moderada.”

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), a Medida Provisória nº 1.202/2023 traz insegurança jurídica às empresas e aos contribuintes e é, mais do que isso, inconstitucional. “Em primeiro lugar, porque faz com que os negócios entrem em um cenário de imprevisibilidade para o planejamento das operações daqui em diante e, em segundo, porque revoga uma decisão tomada com ampla margem de votos no Legislativo, ofendendo claramente o princípio da separação dos Poderes”, diz a entidade.

A MP trouxe três mudanças para as empresas do país: limitou o valor dos créditos tributários oriundos de decisões judiciais que elas podem usar para pagar outros tributos; cortou boa parte da isenção tributária para o setor de eventos e reonerou as folhas de pagamentos de 17 setores com índices significativos de empregabilidade no país, medida que havia sido aprovada pela Lei nº 14.784/2023. Dessas, apenas a primeira já está em vigor, atingindo negócios que possuem mais de R$ 10 milhões em créditos, mas as regras ainda serão divulgadas pelo Ministério da Fazenda.

No caso da reoneração da folha, as alíquotas variam de 10% a 15% e terão validade apenas sobre a parcela dos salários que correspondem a um salário mínimo. Isso significa que, dependendo dos recursos pagos aos colaboradores, o montante adicional terá incidência de 20%. Além disso, as alíquotas subirão gradativamente até 2028. A medida entrará em vigor em abril.

Para a Fecomércio-SP, “além das questões institucionais, a Medida Provisória é inadequada por ter sido editada sem nenhum diálogo com o setor produtivo, que, por sua vez, será afetado imediatamente pelas mudanças. Chama a atenção, aliás, o dispositivo usado pelo governo para fazer as alterações, uma vez que inexiste urgência e relevância desta agenda. Mais do que isso: o Congresso Nacional já havia aprovado um Projeto de Lei nesse sentido e, então, a MP desrespeita uma decisão tomada democraticamente no parlamento. Rodrigo Pacheco seguiu essa mesma linha depois da reunião desta terça. Para as empresas, a MP 1.202/2023 significará entrar em 2024 com mais custos, restrições tributárias e insegurança para a execução do planejamento no que se refere à geração de empregos e investimentos. O setor de eventos, principalmente, sofrerá efeitos mais graves, considerando que é um dos que ainda estão se recuperando dos prejuízos decorrentes da pandemia.”

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