Apesar do barulho das redes sociais, o emprego com carteira assinada continua sendo a prioridade dos brasileiros ao buscar uma vaga. Segundo pesquisa divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o modelo formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi apontado como o mais atrativo por mais de um terço dos trabalhadores que procuraram emprego recentemente.
De acordo com o estudo, o acesso a direitos trabalhistas e à Previdência Social continua sendo um diferencial relevante, mesmo com o avanço de novas formas de trabalho.
“Embora novas modalidades de trabalho estejam crescendo, como aquelas vinculadas a plataformas digitais, o trabalhador ainda valoriza o acesso a direitos trabalhistas, estabilidade e proteção social, que continuam, portanto, sendo um diferencial relevante mesmo em contexto de maior flexibilização das relações de trabalho”, diz Claudia Perdigão, especialista em Políticas e Indústria da CNI.
Ainda segundo a pesquisa, 36,3% preferem emprego com carteira assinada (CLT); 18,7% apontam o trabalho autônomo como melhor opção; 12,3% consideram o emprego informal mais atrativo; 10,3% têm interesse em trabalho por plataformas digitais; 9,3% preferem abrir o próprio negócio; 6,6% optam por atuar como pessoa jurídica (PJ); e 20% não encontraram oportunidades atrativas.
Entre os jovens, a escolha pelo emprego formal é ainda mais forte, refletindo a busca por segurança no início da carreira: 41,4% dos trabalhadores de 25 a 34 anos preferem CLT; e 38,1% dos jovens de 16 a 24 anos também priorizam o modelo.
Segundo Claudia Perdigão, o emprego formal traz mais segurança para os jovens, que procuram maior estabilidade no início da carreira profissional.
O trabalho por meio de plataformas digitais, como motorista ou entregador de empresas de aplicativo, é visto majoritariamente como complemento de renda.
Segundo o levantamento, apenas 30% consideram essa atividade como principal fonte de sustento.
A pesquisa também aponta elevado nível de satisfação no mercado de trabalho, o que ajuda a explicar a baixa busca por novas oportunidades: 95% estão satisfeitos com o emprego atual; 70% se dizem muito satisfeitos; 4,6% estão insatisfeitos; e 1,6% muito insatisfeitos.
A mobilidade no mercado é limitada: 20% buscaram outro emprego recentemente; 35% dos jovens (16 a 24 anos) procuraram nova vaga; e 6% dos trabalhadores com mais de 60 anos fizeram o mesmo.
O tempo no emprego também influencia: 36,7% com menos de um ano no trabalho buscaram nova vaga; e 9% com mais de cinco anos na mesma função fizeram o mesmo.
Realizado pelo Instituto Nexus, em parceria com a CNI, o levantamento ouviu 2.008 pessoas com 16 anos ou mais em todo o país. A pesquisa foi realizada de 10 a 15 de outubro de 2025, mas só foi divulgada agora.
Decisão do STF não encerra debate sobre pejotização
Recente decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício de um pedreiro contratado como pessoa jurídica (mesmo trabalhando em jornada típica de empregado, de segunda a sábado, das 7h às 18h), reacende um debate que está longe de ser encerrado no campo jurídico e social.
Essa é a posição de Rodrigo Camargo, advogado, sócio e gestor jurídico trabalhista e previdenciário no escritório Tahech Advogados. O especialista explica que, no caso noticiado, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso reconheceu a existência de fraude na chamada pejotização, aplicando o princípio da primazia da realidade e declarando a nulidade do contrato civil firmado entre a construtora e o trabalhador.
A decisão de primeiro grau considerou que estavam presentes os elementos clássicos da relação de emprego – pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade – e determinou o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
Mas, ao apreciar o caso, Mendonça reformou o entendimento e anulou a decisão trabalhista, sustentando que o STF já reconheceu a constitucionalidade de diferentes formas de organização do trabalho, inclusive por meio da contratação entre pessoas jurídicas. Em sua compreensão, a Justiça do Trabalho não poderia desconsiderar o contrato civil celebrado entre as partes à luz de precedentes como o que validou a terceirização irrestrita.
“A decisão, porém, precisa ser analisada com prudência – especialmente por empregadores e operadores do Direito. Primeiro, porque se trata de decisão monocrática do ministro André Mendonça e pode ser levada ao plenário, logo, ainda não é plenamente estável. Isso significa que o entendimento não possui, por si só, o peso institucional de uma tese firmada pela Corte em controle concentrado ou repercussão geral definitivamente julgada. Ao contrário, o próprio caso foi suspenso até que o STF conclua o julgamento do Tema 1.389, que deverá estabelecer parâmetros gerais sobre a competência e os critérios de análise em contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas”, diz o especialista .
Para o advogado, isso significa que não se pode basear um método de contratação nesta decisão, pelo menos por enquanto, pois o julgamento definitivo sobre a chamada pejotização ainda está pendente. Embora o STF tenha, em outros momentos, validado tal procedimento, ainda não há certeza se tal entendimento será mantido.
Com informações da Agência Brasil

















