Brechas na legislação: casquinha volta a ser sorvete

E Sonho de Valsa será novamente bombom com a aprovação da reforma tributária

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Casquinha (foto reprodução McDonald's)

Com a reforma tributária, empresas que buscaram brechas na legislação para mudar a classificação de produtos e assim pagar menos impostos poderão retornar às denominações originais.

Assim, a casquinha do McDonald’s e dos outros sorvetes servidos nas lanchonetes da rede deixarão de ser classificados como sobremesa láctea. Segundo a Becomex, empresa de tecnologia especializada em eficiência tributária, essa simples mudança técnica significou para a rede fast food uma queda de 38,97% para 11,78% nos impostos que incidem sobre o produto, mas agora não será mais necessária.

Com a implementação do novo sistema, a tendência é que as discussões sobre classificação tributária desse tipo diminuam, aponta Giovana Fey Guardia, gerente da impostos da Becomex, reduzindo a necessidade de encontrar brechas na legislação.

Outro produto clássico, o Sonho de Valsa, que passou a ser qualificado como waffer para não estar sujeito a alíquota de 5% de IPI, também poderá voltar a ser chamado de bombom, como é de fato.

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Reforma tributária: mais 30 anos de discussão?

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Ives Gandra da Silva Martins (foto divulgação)

O texto da reforma tributária foi votado na Câmara e depois no Senado retornará à Casa dos Deputados, onde poderá sofrer mais alterações. A votação no Senado não foi unânime.

“Há necessidade de ajustes na Câmara, especialmente no que diz respeito à elevação da alíquota, destacando que, sem esses ajustes, o Brasil pode perder a oportunidade de fortalecer a competitividade. Portanto, se a reforma ao voltar para Câmara, for aprovada como foi apresentada no Senado, poderá onerar de forma descomunal os setores do Agro, Comércio e Serviços”, destacou em recente artigo o tributarista Ives Gandra da Silva Martins.

“Creio que contadores e advogados tributaristas não se queixarão do trabalho que terão por dezenas de anos, pois só a definição pela Suprema Corte do que seria ‘operação’, ‘circulação’ e ‘mercadoria’ do [antigo] ICM levou aproximadamente 30 anos”, ironizou Gandra.

Brechas na legislação: o Fator R

Em paralelo à tramitação da reforma tributária no Congresso, os empreendedores optantes pelo regime tributário Simples Nacional já dispõem de uma regra que possibilita a redução no pagamento de impostos.

Trata-se do dispositivo conhecido como Fator R, que entrou em vigor a partir das modificações efetivadas pela Lei Complementar 155/2016. Ele consiste em um cálculo mensal para definir em qual situação do Simples uma companhia se enquadra: Anexo III ou Anexo V. Cada anexo tem os próprios porcentuais, daí a relevância do trabalho de especialistas em contabilidade no apoio aos empreendedores.

“Avalio essa norma na legislação atual como um tópico muito importante, pois os empreendimentos ligados ao Anexo V obtêm uma diminuição significativa na carga de tributos. Eles saem da margem dos 15,5% e pagam em torno de 6% ao utilizarem o benefício fiscal do Fator R”, explica o contador e líder de Treinamento da Agilize Contabilidade Online, Fernando José.

“O dispositivo auxilia na empregabilidade, ou seja, a empresa contrata mais colaboradores para ter o benefício fiscal. Quando a companhia não tem funcionário, o sócio pode tirar um pró-labore adequado para que consiga diminuir o impacto da tributação”, acrescenta.

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A visão do tributarista Ives Gandra sobre a reforma tributária | Monitor Mercantil

Diversos empresários têm dúvidas se vale a pena ou não a utilização do Fator R. Por isso, o importante é fazer as contas e entender os números. “Isso varia em relação à situação da empresa, regime tributário e faturamento, por exemplo. Antes de começar a usar o benefício, basta analisar o cenário da companhia e sempre realizar um estudo, o que muitos chamam de planejamento tributário”, diz o contador Fernando José.

“Já vimos redução de até R$ 30 mil quando um cliente utilizou o benefício”, revela o líder de Treinamento da Agilize. Em resumo, para calcular o Fator R, o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses (pró-labore, FGTS e salários) é dividido pela receita obtida no mesmo intervalo de tempo. Quando o resultado fica igual ou superior a 28%, o empreendimento (dependendo da atividade exercida) será tributado no Anexo III e estará dispensado dos impostos do Anexo V.

Não existe um período específico do ano específico no qual o empreendedor precise se “cadastrar” para usar o benefício do Fator R, que fica sempre disponível para as empresas do Simples Nacional. Assim, especialistas sugerem que o os empresários avaliem a possibilidade de uso da regra desde os momentos iniciais da companhia, explica o líder da Agilize.

“O empreendedor que não faz o planejamento tributário ao abrir o CNPJ e deixa acumular um histórico passa a ter muito faturamento e o custo com a folha de pagamento fica alto para se enquadrar no Fator R, de imediato. O ideal é começar já estudando a empresa e realizar o planejamento. Assim, a diminuição de tributos pode ser significativa”, enfatiza o contador Fernando José.

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