O Projeto de Lei 2.680/22 altera o Estatuto do Desarmamento para incluir no crime de omissão de cautela a não comunicação de furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo por colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo estatuto, a omissão de cautela consiste em deixar de observar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob a posse de uma pessoa ou que seja de propriedade dela. A pena é de detenção, de um a dois anos, e multa.
Atualmente, nas mesmas penas incorrem o dono ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição nas primeiras 24 horas depois do fato.
“O número de armas furtadas, roubadas, extraviadas ou perdidas pertencentes a CACs aumentou 35,9% em 2021 em relação ao ano anterior”, afirmam os autores da proposta, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e cinco parlamentares.
“Esse número equivale a uma média de três armas de fogo desaparecidas por dia, e o total de extravios acompanhou o aumento de registros de CACs no país, que cresceu 62,6% entre 2020 e 2021”, dizem os deputados na justificativa da proposta.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Polícia Federal deflagrou hoje operação para coibir fraudes na obtenção do certificado de registro de CAC para compra de armas e munições. Batizada de Ilídimo, a ação cumpre dois mandados judiciais de busca e apreensão, na cidade de Barra do Garças, em Mato Grosso.
A investigação constatou a existência de diversos documentos falsos que estariam sendo utilizados em processos de requerimento de certificado de registro. Os dados foram obtidos após compartilhamento de informações com o 41º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército, localizado em Jataí, em Goiás.
“Em regra, os documentos falsos eram utilizados para burlar a fiscalização, visando conceder o registro de CAC a pessoas que não possuíam requisitos para obtenção de armas de fogo, levando o Exército a erro. Pessoas com extensas fichas criminais (passagens por roubo, furto, associação criminosa, tentativa de homicídio, porte e posse ilegal de arma de fogo) tentaram adquirir armas de fogo utilizando-se desses documentos falsos”, disse a Polícia Federal.
Os policiais buscam computadores, celulares, armas de fogo, munições e documentos relacionados aos fatos investigados. O objetivo é identificar outras pessoas que possam ter envolvimento com a investigação.
A concessão do certificado de CAC depende de apresentação de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, bem como declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. Os investigados podem responder pelos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil