Cade firma dois novos acordos de leniência em novembro

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Cade (Foto: Divulgação)
Cade (Foto: Divulgação)

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) firmou, em novembro, dois novos Acordos de Leniência voltados à identificação e investigação de condutas anticompetitivas no Brasil e no exterior. “A assinatura dos acordos reforça a efetividade do Programa de Leniência da autarquia na revelação de práticas ilícitas e no aprimoramento da atuação estatal contra cartéis”, ressaltou o Cade em nota. Desde 2003, o Programa de Leniência e já resultou em mais de 100 acordos firmados, possibilitando a detecção e punição de centenas de cartéis em diversos setores da economia. Esse programa possibilita às empresas e/ou indivíduos que participem, ou tenham participado, de um cartel ou outra prática anticoncorrencial, que, por denunciá-la ao Cade, obtenham total isenção, ou abrandamento, das multas e penas que lhes seriam aplicáveis, através da proposição de um acordo de leniência.

Para poder celebrar o acordo, os interessados devem confessar e cessar sua participação no cartel, ou outra prática anticoncorrencial, denunciá-lo e colaborar em todo o processo de sua apuração, aportando informações e documentos relevantes para seu detalhamento.

A assinatura dos acordos ocorre no mesmo momento em que o Cade lançou o Novo Guia de Leniência Antitruste, disponível em português e inglês. O documento incorporou aprimoramentos destinados a ampliar a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica do processo de negociação, contribuindo para um ambiente mais eficiente de colaboração.

De acordo com o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, “a leniência produz resultados concretos, uma vez que permite identificar cartéis, auxiliar nas investigações e aprimorar a atuação estatal no combate a infrações à ordem econômica.”

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O Cade dispõe de diferentes instrumentos para apoio às investigações e ao combate a infrações à ordem econômica. Cidadãos, empresas e advogados podem contribuir por meio de denúncias, inclusive anônimas, enviadas pelo Clique Denúncia, disponível no site do Cade.

Além disso, pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em condutas ilícitas podem buscar cooperação por meio do Acordo de Leniência, que permite isenção ou redução de sanções mediante o fornecimento de informações e provas relevantes. Mais detalhes estão disponíveis no Clique-Leniência. “A participação da sociedade é essencial para fortalecer a livre concorrência e promover um ambiente econômico mais justo e eficiente”, ressaltou o Cade.

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