Cade investiga cobrança abusiva de taxas adicionais

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que legitima a atuação da autarquia em investigações sobre condutas anticompetitivas envolvendo suposta cobrança indevida de taxa portuária. Com isso, o Cade poderá dar continuidade às investigações na autarquia que tratam da cobrança abusiva de taxas adicionais (THC2 ou SSE) a título de segregação e entrega de contêineres a recintos alfandegados independentes.

O Cade entrou com suspensão de segurança no STJ contra duas decisões liminares proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em ações que pedem a anulação de medidas preventivas aplicadas pela autarquia e a suspensão de processos administrativos que investigam cobrança de THC2/SSE.

No recurso interposto ao STJ, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade) alegou que as decisões de suspensão proferidas pelo TRF-1 acarretam “indevida intervenção judicial na condução dos processos administrativos do Cade, o qual tem o poder/dever de instaurar inquéritos e processos administrativos constantes na Lei nº 12.529/11”, configurando-se a ocorrência de lesão à ordem administrativa.

Além disso, a PFE/Cade argumentou que as decisões causam grave lesão à economia pública, na medida em que abalam a “percepção de segurança jurídica aos agentes de mercado que permite subsidiar a decisão do investimento privado: ao compreender os sinais que a autoridade antitruste emite ao longo do tempo, os agentes de mercado adquirem segurança para estabelecer e implementar suas estratégias de negócios”.

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Com a decisão do STJ, o Cade dará continuidade às investigações da autarquia que tratam sobre suposta cobrança indevida de THC2/SSE. Para o procurador-chefe da PFE/Cade, Walter Agra, a deliberação da Corte é um reconhecimento de que o mercado de transporte marítimo precisa de segurança jurídica.

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