De janeiro a junho deste ano, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisou 265 atos de concentração. O tempo médio para a avaliação dos negócios foi de 26,2 dias. O prazo é 37% menor que o tempo médio de análise no mesmo período do ano passado, que era de 41,6 dias – nesse intervalo, 295 negócios foram avaliados pelo Cade.
Também no primeiro semestre, o Tribunal do Cade julgou oito processos administrativos. As multas aplicadas nesses casos somam mais de R$ 9,8 milhões. Entre os processos condenados pelo Conselho destaca-se o que investigou 18 empresas e 20 pessoas físicas por participação em cartel que fraudou licitações públicas e contratações por empresas privadas para aquisição de projetores e lousas digitais.
Nos seis primeiros meses do ano, foram homologados três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) entre o Cade e a parte investigada por suposta prática anticompetitiva, determinando o fim da conduta e de seus efeitos lesivos à concorrência e ao consumidor. O valor total de contribuições fixadas pela autarquia por meio dos TCCs foi de R$ 63,7 milhões.
Outro valor expressivo alcançado no período é a arrecadação ao Fundo de Direitos Difusos, resultante de multas por infrações ao direito do consumidor. Até 30 de junho deste ano, foram recolhidos mais de R$ 148 milhões. O montante é utilizado na reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Guia
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) elaborou versão preliminar do Guia V+, documento que consolida as melhores práticas e procedimentos usualmente adotados pela autarquia na análise de efeitos não horizontais em atos de concentração. O guia está disponível para contribuições da sociedade, por meio da plataforma Participa+ Brasil, até o dia 3 de setembro.
Segundo o Cade, o Guia V+ representa um avanço significativo nos instrumentos disponíveis para a preservação da concorrência nos mercados do Brasil. Um dos objetivos do documento é conferir maior transparência à análise feita pelo Cade, fornecendo diretrizes claras para a condução dos processos dos chamados atos de concentração vertical e conglomeral.
Outra finalidade do guia é orientar o poder público na adoção das melhores práticas de concorrência em relação a esses assuntos, promovendo uma atuação consistente e eficaz. Além disso, tem como propósito auxiliar os agentes de mercado a compreender as etapas, técnicas e critérios adotados pelo Cade em seus processos de análise, fornecendo um referencial para a tomada de decisão em negócios.
O Guia V+ é resultado de discussões e atividades promovidas no âmbito de Grupo de Trabalho (GT) que teve início em julho de 2022 e dedicou-se à elaboração de estudos e pesquisas sobre integrações verticais e suas implicações no direito da concorrência. Durante esse período, foram realizadas várias reuniões entre os participantes do GT, provenientes de todas as unidades do Cade, proporcionando a oportunidade de apresentação de temas relevantes por palestrantes internacionais e nacionais, incluindo representantes do Comitê de Fusões Verticais do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac).
O Guia não possui caráter de norma vinculante, já que grande parte de seu conteúdo resulta diretamente da Lei nº 12.529/2011, do Regimento Interno do Cade (RiCade) e de resoluções da autarquia, esses, sim, de caráter vinculante. A publicação tem como propósito registrar a memória institucional acumulada, fornecer interpretação das normas existentes e servir como referência para as análises de efeitos não horizontais em atos de concentração.
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