A Caixa Econômica Federal começou nesta sexta-feira (14) a liberar a parcela de novembro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Ao todo, cerca de 18,7 milhões de famílias receberão o benefício neste mês.
Em nove estados, porém, o calendário foi unificado. Em Rio Bonito do Iguaçu (PR), todos os beneficiários recebem o pagamento ainda hoje, independentemente do NIS. A medida é uma resposta emergencial ao tornado que devastou a cidade em 7 de novembro, segundo o governo federal.
A unificação também vale para todos os beneficiários do Acre e do Rio Grande do Sul, além de moradores de municípios em situação de emergência ou calamidade pública no Amazonas, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, São Paulo e em outras cidades do Paraná.
O valor mínimo do Bolsa Família permanece em R$ 600. Além disso, o programa inclui três adicionais:
- R$ 50 no Benefício Variável Familiar Nutriz, pago em seis parcelas a mães de bebês de até seis meses;
- R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos;
- R$ 150 para famílias com crianças de até seis anos.
No modelo regular, os depósitos são feitos nos últimos dez dias úteis do mês. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Cerca de 3 milhões de famílias estão na regra de proteção em novembro. O mecanismo, criado em 2023, permite que famílias que aumentaram a renda devido ao emprego continuem recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que cada membro receba até meio salário mínimo. Desde junho, para novos ingressos, o período caiu para um ano — regras anteriores seguem valendo para quem já estava no programa.
O Bolsa Família também não aplica mais o desconto do Seguro Defeso desde a publicação da Lei 14.601/2023, que recriou o programa. O Seguro Defeso é pago a pescadores artesanais impedidos de trabalhar durante a piracema.
Auxílio Gás
Neste mês, não há pagamento do Auxílio Gás, que é depositado a cada dois meses. O benefício volta a ser concedido em dezembro. Podem recebê-lo famílias inscritas no CadÚnico que tenham ao menos um integrante beneficiário do BPC. A lei prevê prioridade para mulheres responsáveis pelo domicílio e vítimas de violência doméstica.
Fonte: Agência Brasil
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