Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro

Valores variam conforme número de dias trabalhados no ano-base 2022, mas atraso em sistema paralisa saques do fundo

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Guichê do FGTS (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Guichê do FGTS (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Cerca de 4,24 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em setembro e outubro podem sacar, a partir de hoje, o valor do abono salarial do PIS/Pasep em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

Ao todo, o governo liberará R$ 4,52 bilhões, dos quais R$ 3,9 bilhões para o PIS e R$ 620 milhões para o Pasep. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste mês, o pagamento continua a ser antecipado aos trabalhadores do Rio Grande do Sul nascidos de setembro a dezembro que regularizaram a situação após 15 de maio. Serão beneficiados 5.426 trabalhadores com recursos de cerca de R$ 5,67 milhões. Em maio e junho, cerca de 760 mil trabalhadores do estado, afetado pelas enchentes do fim de abril e do mês de maio, tiveram o pagamento antecipado.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

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O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. Os saques começam nas datas de liberação dos lotes e acabam em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Entretanto, segundo a Agência Brasil, atraso em sistema de tecnologia paralisa saques do Fundo PIS/Pasep. O Ministério da Fazenda informou que uma portaria editada pela pasta no fim de junho adiou, para 28 de outubro, o prazo para a conclusão do sistema de tecnologia da informação que vai operacionalizar os pagamentos das cotas em poder do Tesouro ao trabalhador. O prazo anterior estava fixado em 30 de junho deste ano. A pasta também informou que a Caixa Econômica fará os pagamentos após a conclusão do sistema.

Em junho do ano passado, um chamamento público do Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu que os pedidos de saque após a transferência dos recursos para o Tesouro podem ser feitos nas agências da Caixa. As requisições, no entanto, estão paradas no banco até a conclusão do sistema informático.

O dinheiro do fundo esteve disponível a cerca de 23,8 milhões de brasileiros desde agosto de 2018, quando o governo Bolsonaro liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep). Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados.

Em 2019, o governo flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros de pessoas falecidas que tinham cotas no antigo fundo. Em abril de 2020, no início da pandemia de Covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à conta do FGTS em nome do trabalhador. Em vez de ir a uma agência bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.

Na verdade, o saque das cotas do Fundo PIS/Pasep começou em 2017, mas era restrito a pessoas com mais de 60 anos. Na ocasião, cerca de 4,8 milhões de cotistas resgataram R$ 6,6 bilhões. Com a ampliação do saque, em 2018, o número de pessoas que poderiam sacar subiu para 23,8 milhões, que tinham R$ 35,7 bilhões a receber. Em 2019, restavam 10,8 milhões de trabalhadores para sacar as cotas do PIS e cerca de 30 mil para retirar as cotas do Pasep.

Apesar de intensas campanhas na mídia, quando o dinheiro foi transferido ao Tesouro, em agosto do ano passado, 10,5 milhões de trabalhadores e aposentados, entre os quais Aparecida, ainda não tinham sacado R$ 26,3 bilhões. O valor equivale aos R$ 25,2 bilhões transferidos em 2020 mais os rendimentos do período em que o dinheiro ficou nas contas do FGTS. Cada cotista tem, em média, direito a R$ 2,4 mil, segundo o Conselho Curador do FGTS.

No fim de 2022, a Emenda Constitucional da Transição determinou a transferência dos recursos do FGTS à conta única do Tesouro Nacional. Em junho do ano passado, o Conselho Curador do FGTS autorizou a transferência ao Tesouro. O dinheiro foi repassado em agosto do ano passado.

A devolução dos recursos reforçou o caixa do Governo Federal no ano passado, impedindo que o déficit primário subisse ainda mais. Resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública, o déficit primário encerrou 2023 em R$ 230,54 bilhões, por causa do pagamento de precatórios adiados pelo governo anterior.

Mesmo com a transferência ao Tesouro, o trabalhador poderá resgatar o recurso em até cinco anos. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos. No entanto, a liberação dos saques depende da conclusão do sistema informático.

Caso o saque seja pedido pelo próprio titular, basta apresentar documento oficial de identificação. Caso as cotas sejam requeridas por herdeiros, dependentes e sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão – pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.

Os sucessores também podem apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos seguintes documentos: declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; autorização judicial; escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes. No caso da escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização do saque e declarar não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Com informações da Agência Brasil

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