Foram concluídas nesta segunda-feira (27) as etapas da operacionalização da distribuição de royalties pela Agência Nacional de Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP), relativos à produção de setembro de 2023, para os contratos de concessão e de cessão onerosa. Os valores foram superiores aos mês de agosto.
O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 982.222.389,49, enquanto os municípios receberam R$ 1.222.505.973,67. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 953 municípios e 11 estados. Não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes dos royalties, de acordo com a legislação.
Em agosto, o valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 865.756.697,40, enquanto os municípios receberam R$ 1.043.327.894,95.
Os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.
Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção.
Cálculo
A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários. Apesar disso, a ANP está empenhada em fazer com as receitas decorrentes dos royalties cheguem aos beneficiários no menor tempo possível. O valor a ser pago pelos concessionários é obtido multiplicando-se três fatores:
1. Alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 15%;
2. Produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo;
3. Preço de Referência dos hidrocarbonetos no mês
Além dos entes federativos, do total apurado pela Agência, há parcelas de royalties que foram destinadas à União e ao Fundo Especial, de acordo com a legislação vigente.
Segundo a ANP, os dados relativos ao mês corrente estão sendo consolidados e serão publicados em breve na mesma página.
Com relação aos royalties dos contratos de partilha, relativos à produção de setembro de 2023, os recursos estarão disponíveis aos beneficiários assim que todas as etapas operacionais necessárias estiverem concluídas.
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