De acordo com comunicado enviado pelo Palácio do Planalto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda as regras do pagamento de precatórios, que são as dívidas do governo com sentença judicial definitiva, não apenas preveem um calote como também mudam a correção dos valores.
Atualmente, os índices usados dependem da natureza do precatório, podendo ser Selic ou IPCA (inflação oficial) mais 6%. O texto prevê que, independente da natureza, a correção será pela taxa Selic, atualmente abaixo da inflação.
O parcelamento vai atingir precatórios com valor superior a R$ 66 milhões, que não serão pagos como determina o Supremo Tribunal Federal (STF), mas divididos em dez vezes, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.
Em 2022, de acordo com o Poder Judiciário, está previsto o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em precatórios, um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018. Se aprovada, a PEC já deverá aplicar o parcelamento sobre esses valores no ano que vem.
De acordo com o governo, o texto também permitirá a criação de um fundo para que valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal, “o que dará maior flexibilidade orçamentária à União”.
No caso de não aprovação da PEC dos Precatórios, o ministro da Cidadania, João Roma, reconheceu que o aumento dos benefícios médios pode ficar abaixo do previsto. “Uma vez que a PEC dos Precatórios não tome cabo, ela pode, sim, ter por consequência inviabilizar avanços no programa social, assim como inviabilizar uma série de coisas no Estado Brasileiro”, declarou.
Por ser uma mudança constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O quórum exigido nessa votação é de três quintos dos parlamentares, ou seja, mínimo de 308 votos na Câmara e de 41 no Senado.
De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta deverá ter uma tramitação acelerada na Casa, assim como a MP do novo Bolsa Família. A declaração foi dada durante a reunião em que recebeu os projetos das mãos do presidente da República.
Com Agência Brasil
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