O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou para a próxima terça-feira a votação do Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, que altera regras do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A decisão foi tomada após pedido dos líderes partidários. Lira pediu que os parlamentares usem o tempo até terça-feira para agir com “grandeza e lucidez” para levar o projeto ao Plenário.
“Eu aceito o apelo dos líderes, os senhores líderes são companheiros, grandes idealizadores das matérias que votamos aqui, deputados honrados e comprometidos com as suas bancadas. Eu espero que até terça-feira nós tenhamos a grandeza e a lucidez de trazermos a discussão para o Plenário. A bancada que não concordar, destaca. Esse é o processo legislativo”, disse.
Lira não escondeu a insatisfação com a decisão tomada pelos líderes e disse que o adiamento abre espaço para atuação de corporações em busca de manter regalias.
O presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq), José Velloso, listou 10 sugestões para melhorar o quarto relatório substitutivo ao PL 2337/21:
1) Redução da alíquota do IRPJ de 15% para 5% em 2022 e 2,5% em 2023;
2) Inserção de regra expressa no sentido de que os dividendos acumulados até 31 de dezembro de 2021 terão preservada a sua isenção tributária no momento da distribuição;
3) Reduzir alíquota de IR sobre dividendos ou fazer um escalonamento até uniformizá-la em relação às aplicações financeiras (com teto de 15%);
4) Manutenção dos JCP e sua dedutibilidade para fins de neutralidade fiscal;
5) Manutenção da possibilidade de apuração anual do imposto para evitar custos de conformidade;
6) Fim da trava de utilização de apenas 30% do prejuízo fiscal. Possibilidade de aproveitamento de 100%;
7) Não ampliação da base de cálculo do IRPJ e CSLL como em algumas operações praticadas no âmbito de reorganizações societárias;
8) Depreciação acelerada dos bens de capital fixando o prazo máximo de 36 meses;
9) Retirada do texto do dispositivo que amplia o prazo de amortização dos ativos intangíveis, devendo permanecer a legislação atual;
10) Retirada completa da limitação da isenção do IR sobre dividendos em caso de parentesco.
Com Agência Câmara de Notícias
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