Câmara aprova fundo de investimento para a agropecuária

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Câmara dos Deputados, Brasília
Câmara dos Deputados (Foto de Marcello Casal Jr./ABr)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 5191/20 que cria o Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário (Fiagro). O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado.O Projeto de Lei é do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da matéria

Segundo Áureo, o objetivo da proposta é criar instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária, em vez de se recorrer ao Tesouro.  A ideia, conforme ele, é aproveitar instrumento que já existe – os fundos de investimentos imobiliários (instituídos pela Lei 8.668/93) – para captar recursos e fomentar o setor agropecuário. O texto inclui os Fiagro nessa lei.

Ainda de acordo com o relator, o texto possibilita que pequenos investidores, inclusive estrangeiros, invistam no setor sem serem proprietários de terra. Porém, pela proposta, os Fiagro poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir, prevalecendo na operação as condições livremente pactuadas no contrato.

“De forma semelhante aos fundos imobiliários, os Fiagro democratizarão o mercado fundiário, pois viabilizarão investimentos em terra, por nacionais e estrangeiros de qualquer porte, sem a efetiva posse ou domínio de propriedades rurais. Para tanto, bastará a aquisição de cotas de fundo que invista na aquisição de estabelecimentos rurais”, disse.

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“Ainda que um investidor estrangeiro venha a ser cotista de um Fiagro que tem em seu patrimônio um imóvel rural, a propriedade não se comunica, em hipótese alguma, ao cotista estrangeiro”, garantiu o relator.

Tratamento tributário

Áureo salienta ainda que é conferido a esse tipo de investimento o mesmo tratamento tributário dado pela lei aos fundos imobiliários. Pelo texto aprovado, com emendas de Plenário, os rendimentos e ganhos de capital auferidos e distribuídos pelos Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada nos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Porém, não estarão sujeitas à incidência do IR na fonte as aplicações efetuadas pelos Fiagro.

Investimentos

Autor do projeto, Arnaldo Jardim destacou que a proposta possibilita a ampliação no número de investidores no setor, permitindo a participação tanto de investidores individuais – pessoas físicas -como investidores institucionais. Para ele, haverá democratização de investimento no setor, lembrando que “hoje os fundos imobiliários têm cerca de 1 milhão de investidores”. Ele destacou ainda que investidores individuais não poderão aferir mais de 10% da rentabilidade do fundo.

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