O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento Impositivo. Pelo texto, o Governo Federal fica obrigado a liberar a verba de emendas parlamentares de bancada para ações previstas no Orçamento. As chamadas emendas de bancada são as apresentadas por deputados e senadores de cada estado para ações específicas nas suas respectivas unidades da Federação.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), manteve o texto aprovado no Senado em abril e, dessa forma, segue para promulgação do Congresso.
Pelo texto, será aplicado percentual de 0,8% da receita corrente líquida (RCL) em 2020, em vez de 1%, como aprovado pela Câmara. Somente a partir do segundo ano (2021) após a promulgação da norma, será de 1% da RCL. Metade dos recursos será obrigatoriamente destinada a obras estruturantes. Os compromissos de anos anteriores ainda não pagos, os chamados restos a pagar, poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução das emendas, mas agora sem limite definido – o Senado aprovou até 0,5% da RCL, mas o substitutivo da comissão especial não cita números.
“A nova abordagem do papel do orçamento público implica o compromisso de devolução à sociedade de bens e serviços, em contrapartida à tributação, cabendo sua aplicação plena às programações que integram programas temáticos ou finalísticos”, justificou o relator da proposta na Câmara.
As emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas desde 2016 pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. O Orçamento deste ano destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
















