Câmara aprova proposta para “facilitar” acesso ao crédito

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Congresso Nacional (Foto: Roque de Sá/Ag. Senado)
Congresso Nacional (Foto: Roque de Sá/Ag. Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou, na quarta-feira (7), proposta que estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito com o objetivo de mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19 (PL 4528/20).

A proposta estabelece que as instituições financeiras e suas subsidiárias deverão encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

O texto também estabelece que as regras não se aplicam às operações de crédito realizadas com lastro em recursos do FGTS e se aplicam às operações de crédito realizadas por instituições financeiras privadas.

Com relação à proposta original, a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), fez apenas uma emenda de redação, adiando a vigência das medidas, de 31 de dezembro do ano passado para 31 de dezembro deste ano. Como a proposta tramita em caráter de urgência, poderá ser votada pelo Plenário a qualquer momento.

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De acordo com a agência Câmara de Notícias, o texto aprovado dispensa as instituições financeiras, em contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros até o fim de 2021, das seguintes normas, previstas em uma série de leis: regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); regularidade com as obrigações eleitorais; comprovação de quitação de tributos federais, incluindo a apresentação de certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União; regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo órgão competente; comprovação de recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); e

consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

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